LEI Nº 939, de 22 de julho de 2020

 

Autoriza A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE AGÊNCIAS DE CORREIOS COMUNITÁRIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO rOQUE DO cANAÃ E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária entre o Município de São Roque do Canaã e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o objetivo de proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Agrovila e São Jacinto, através das Agências de Correios Comunitária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 22 de julho de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.