LEI Nº 940, de 22 de julho de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 564/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 78 O servidor efetivo terá direito à licença remunerada durante o período de seu efetivo afastamento até o dia da eleição, limitada ao prazo estabelecido na Lei Complementar Federal 64/90 em seu artigo 1º, inciso II, alínea l.

 

Art. 2º Fica revogado o paragrafo único do artigo 78 da Lei Municipal nº 564, de 02 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 22 de julho de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.