O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente no montante de R$ 152.074,26, na Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos advindos de transferências fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência social -FNAS das Portarias 369/2020 e 378/2020, na seguinte classificação funcional programática:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
0901 |
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08.244.0022 |
Enfrentamento do COVID no SUAS |
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2.040 |
Prevenção e Mitigação dos Riscos e Agravos Sociais Decorrentes do COVID-19 |
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3.1.90.00.00 3.3.90.00.00 4.4.90.00;00 |
Aplicação direta - despesas de pessoal Aplicação direta - outras despesas de correntes Aplicação direta - outras despesas de capital |
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TOTAL |
152.074,26 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Portaria nº 369/2020, de 29 de abril de 2020, e Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Art. 1º desta normativa, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.