LEI Nº 942, DE 04 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 179.813,00, no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde em atendimento a atividade abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00014.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

10.122.0008

Gestão de Saúde

 

2.039

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19

 

3.1.90.00.00

Aplicação direta - outras despesas de correntes

 

TOTAL

179.813,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 173/2020, na forma de Auxílio financeiro, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.