O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde em atendimento a atividade abaixo especificada:
UNIDADE |
VALOR |
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00014.02.10.301.0008.2.025 |
Gestão das atividades da atenção básica |
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3.3.90.00.00 00014.03.10.302.0008.2.026 |
Aplicação direta - outras despesas de correntes Gestão das atividades da Média e Alta Complexidade |
100.000,00 |
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3.3.93.00.00 |
Aplicação direta - outras despesas de correntes |
100.000,00 |
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TOTAL |
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200.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Portaria nº 761 de 8 de abril de 2020 e da Portaria nº 1.169 de 8 de maio de 2020, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.