LEI Nº 943, DE 05 de agosto de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEMTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde em atendimento a atividade abaixo especificada:

 

UNIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

00014.02.10.301.0008.2.025

Gestão das atividades da atenção básica

 

3.3.90.00.00

 

 

00014.03.10.302.0008.2.026

Aplicação direta - outras despesas de correntes

Gestão das atividades da Média e Alta Complexidade

100.000,00

 

3.3.93.00.00

Aplicação direta - outras despesas de correntes

100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

200.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Portaria nº 761 de 8 de abril de 2020 e da Portaria nº 1.169 de 8 de maio de 2020, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.