LEI Nº 946, DE 12 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 835/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 835, de 10 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os recursos financeiros do PMDDE serão repassados em parcela única a ser creditado no ano exercício financeiro, diretamente para uma conta corrente específica, aberta em banco oficial, em nome da Unidade Executora Própria (UEx) de cada estabelecimento de ensino.

 

§ 1º O repasse será realizado em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Plano de Aplicação de Recurso pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º A conta bancária específica supracitada deverá ser identificada com o nome da Unidade Executora Própria (UEx), acrescida da expressão - PMDDE/PMSRC, em nome do Presidente e do Tesoureiro da Unidade Executora Própria (UEx).

 

aPara os efeitos desta Lei, denomina-se Unidade Executora Própria (UEx) a sociedade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com atuação junto aos estabelecimentos de ensino.

 

§ 3º Os pagamentos deverão ser obrigatoriamente realizados mediante cheque nominal ao credor ou cartão de débito. ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 12 de agosto de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.