O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 835, de 10 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os recursos
financeiros do PMDDE serão repassados em parcela única a ser creditado no ano
exercício financeiro, diretamente para uma conta corrente específica, aberta em
banco oficial, em nome da Unidade Executora Própria (UEx) de cada estabelecimento de ensino.
§
1º O repasse será realizado em até 60 (sessenta)
dias após a aprovação do Plano de Aplicação de Recurso pela Secretaria
Municipal de Educação.
§
2º A conta bancária específica supracitada
deverá ser identificada com o nome da Unidade Executora Própria (UEx), acrescida da expressão -
PMDDE/PMSRC, em nome do Presidente e do Tesoureiro da Unidade Executora Própria
(UEx).
a) Para
os efeitos desta Lei, denomina-se Unidade Executora Própria (UEx) a sociedade civil dotada de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com atuação
junto aos estabelecimentos de ensino.
§ 3º Os pagamentos deverão ser obrigatoriamente realizados mediante cheque nominal ao credor ou cartão de débito. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 12 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã.