O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 911.175,68 (novecentos e onze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde, para atendimento a atividade abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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00014.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.122.0008 |
Gestão de Saúde |
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2.039 3.1.90.00.00/3.3.90.00.00 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19 aplicação direta - outras despesas de correntes |
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4.4.90.00.00 |
aplicação direta - outras despesas de capital |
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FR 121421002 |
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TOTAL |
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911.175,68 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação, gerado pelo repasse do Governo Federal, conforme Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, alterada pela Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.