O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, com recursos oriundos de transferência do Fundo Nacional de Assistência Social (Piso de Transição de Média Complexidade - PTMC) ao Fundo Municipal de Assistência Social Municipal, no valor de R$ 2.000,78 ( Dois mil reais e setenta e oito centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento vigente previsto na dotação orçamentária do ano de 2020 conforme a seguir:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
10.01 |
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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08.242.0015 |
Bloco de Proteção Social Especial |
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2.020 |
Apoio Financeiro a Entidades de Assist. à Pessoas c/ necessidades especiais |
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3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais |
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F – 211 -FR-2311-0003 |
PTMC exercício anterior |
627,18 |
1311-0003 1390-0900 |
PTMC exercício corrente Contrapartida |
1.333,70 39,90 |
TOTAL |
2.000,78 |
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 2º referente a Fonte de recursos - PTMC exercício anterior e contrapartida serão utilizados os recursos do superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.