O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes de transferência oriunda do Fundo Estadual de Assistência Social (Piso variável de Média Complexidade – PCD) ao Fundo Municipal de Assistência Social municipal, no ano de 2020, no valor de R$ 18.269,88 (dezoito mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas do orçamento vigente previsto na dotação orçamentária do ano de 2020 conforme a seguir:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
10.01 |
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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08.242.0015 |
Bloco de Proteção de Média Complexidade |
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2.020 |
Apoio Financeiro a Entidades de Assist. à Pessoas c/ necessidades especiais |
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3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais |
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F – 221 -FR-2390-1003 |
PCD exercício anterior |
5.240,88 |
1390-1003 |
PCD exercício corrente |
13.029,00 |
TOTAL |
18.269,88 |
Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.