LEI Nº 951, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM “APAE” – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES, COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PCD).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes de transferência oriunda do Fundo Estadual de Assistência Social (Piso variável de Média Complexidade – PCD) ao Fundo Municipal de Assistência Social municipal, no ano de 2020, no valor de R$ 18.269,88 (dezoito mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas do orçamento vigente previsto na dotação orçamentária do ano de 2020 conforme a seguir:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

10.01

FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.242.0015

Bloco de Proteção de Média Complexidade

2.020

Apoio Financeiro a Entidades de Assist. à Pessoas c/ necessidades especiais

3.3.50.43.000

Subvenções Sociais

F – 221 -FR-2390-1003

PCD exercício anterior

5.240,88

                    1390-1003

PCD exercício corrente

13.029,00

TOTAL

18.269,88

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 2º referente a Fonte de recursos - PCD exercício anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.