Publicado DOM/ES, no dia 03/12/2020, na(s) página(s) 404, Edição nº. 1656.

LEI Nº 957, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A restituição AOS DOADORES E SUCESSORES DO IMÓVEL DA ANTIGA EMEIEF “ALTO SANTA LUZIA”, COM A CONSTRUÇÃO E DEMAIS BENFEITORIAS INCORPORADAS AO IMÓVEL.

  

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a restituição do imóvel da EMEIEF “Alto Santa Luzia” aos doadores e seus sucessores.

 

Art. 2º A restituição descrita no artigo 1º desta Lei decorre da docação condicional recebida pelo Município de São Roque do Canaã-ES, em 09 de março de 1999.

 

Art. 3º As partes não terão direito a qualquer indenização decorrente da restituição, haja vista que a construção e demais benfeitorias restam incorporadas ao imóvel, de acordo com termo de doação firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã-ES, 02 de dezembro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.