LEI Nº 959, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI No 564/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 117 da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 117  ..........................................................................................

 

§ 1º A cessão do servidor sem ônus para o Município dar-se-á mediante aprovação do Poder Legislativo;

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.