LEI Nº 965, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC), de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade e das entidades organizadas na elaboração viabilização e implementação de projetos que visem o desenvolvimento sustentável do turismo no Município de São Roque do Canaã.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC):

 

I - contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do plano municipal de desenvolvimento turístico;

 

II - fazer os contatos entre a comunidade local e o Poder Executivo, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população na área turística, bem como apresentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo;

 

III - promover gestões junto à iniciativa privada local, sobre campanhas promocionais de divulgação e cooperativas;

 

IV - colaborar com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer na elaboração do calendário de eventos municipais;

 

V - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para as atividades turísticas;

 

VI - contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local;

 

VII - emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltadas para as atividades turísticas;

 

VIII - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas no município, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; e

 

IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA POSSE

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) será composto por 8 (oito) membros titulares, mediante a seguinte composição:

 

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

 

a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e

d) 01(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

II - 01 (um) representante da Associação Comercial de São Roque do Canaã;

 

III - 01 (um) representante da Associação Beneficente e Cultural de São Roque do Canaã - ABC;

 

IV – 02 (dois) representantes da sociedade civil vinculada à agricultura familiar.

 

§ 1º O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é membro nato do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC).

 

§ 2º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no Conselho.

 

§ 3º Para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e nas hipóteses de afastamentos definitivos decorrentes de:

 

I - desligamento por motivos particulares;

 

II - rompimento do vínculo de que trata o § 2º, deste artigo.

 

§ 4º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no § 3º deste artigo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho.

 

§ 5º Os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) e seus respectivos suplentes enumerados no inciso I do caput deste artigo, serão indicados pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 6º Os membros titulares e seus suplentes enumerados nos incisos II a IV serão indicados pelos segmentos que representam.

 

§ 7º Os membros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC).

 

§ 8º As indicações referidas no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.

 

§ 9º Perderá a representatividade no Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) a instituição que:

 

I - extinguir sua base territorial de atuação no Município de São Roque do Canaã;

 

II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal;

 

III - sofrer penalidades administrativas reconhecidamente graves;

 

IV - Venha a exercer atividade incompatível com os objetivos do Conselho.

 

§ 10 A função de membro do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) será considerada serviço público relevante ao Município e à comunidade, sem nenhum ônus para o erário ou vínculo com o serviço público, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho e participação em diligências por ele autorizadas.

 

§ 11 Competirá à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, proporcionar ao Conselho os meios necessários para o exercício de sua competência.

 

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) será de 2 (dois) anos consecutivos, permitida uma recondução por igual período, à exceção do membro nato.

 

Parágrafo único. O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato daquele que foi substituído.

 

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) tomarão posse após serem nomeados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO COLEGIADO

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

§ 1º O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é o presidente nato do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC).

 

§ 2º O Vice Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus membros, na primeira reunião logo após a posse.

 

Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho:

 

I - dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC);

 

II -representar o COMTUSRC em suas relações com terceiros;

 

III - dar posse aos seus membros;

 

IV - convocar e presidir as sessões do Plenário;

 

V - definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;

 

VI - dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas desta lei, e do Regimento interno do conselho;

 

VII - encaminhar votação de matéria submetida à decisão do Plenário;

 

VIII - assinar as atas aprovadas nas reuniões;

 

IX - assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Chefe do Executivo;

 

X - designar relatores para temas examinados pelo Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC);

 

XI - estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos administrativos para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC); e

 

XII - cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;

 

XIII - proferir o voto de desempate; e

 

XIV - convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões, sem direito a voto.

 

Art. 8º Compete ao Vice Presidente do Conselho:

 

I - substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências;

 

II - participar de votações;

 

III - desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

 

IV - assessorar o Presidente; e

 

V - exercer as atribuições reservadas aos demais membros.

 

Art. 9º Compete ao Secretário:

 

I - elaborar as atas;

 

II - expedir correspondências e arquivar documentos;

 

III - prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;

 

IV - informar os compromissos agendados à Presidência;

 

V - manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida;

 

VI - lavrar as atas das reuniões, proceder a sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho;

 

VII – apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho;

 

VIII - receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; e

 

IX - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

 

Parágrafo único. Na ausência do Secretário do COMTUSRC, o presidente nomeará um secretário “a doc”.

 

Art. 10 Compete aos membros do COMTUSRC:

 

I - comparecer às reuniões quando convocados;

 

II - em votação pessoal eleger o Vice Presidente e Secretário do Conselho Municipal de Turismo;

 

III - levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;

 

IV - opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município;

 

V - não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;

 

VI - constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;

 

VII - cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUSRC;

 

VIII - votar nas decisões do COMTUR.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 11 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a instalação do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC), deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.

 

Art. 12 As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Turismo de São Roque do Canaã (COMTUSRC) serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu presidente.

 

Art. 13 As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.

 

Parágrafo único. As decisões do Conselho assumirão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica e publicadas em órgão da imprensa oficial municipal.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Fica revogada a Lei nº 410, de 10 de setembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.