O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA”, no Município de São Roque do Canaã a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.