O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Roque do Canaã a Semana Municipal do Cliente, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.