O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 1°.
Art. 2º Fica incluído o Parágrafo único do art. 1°, que conterá a seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo de vigência do convênio de cessão tratado no “caput” deste artigo obedecerá aos prazos legais estipulados na legislação.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã – ES, 19 de maio de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.