LEI Nº 971, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO AO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força do disposto na Lei Federal 13.708/2018, a partir de 1º de janeiro de 2021, fica autorizada uma complementação ao vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, objetivando a percepção de um vencimento no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais), com a finalidade de atender ao art. 9º-A, § 1º, III da Lei Federal nº 11.350/06 que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e ACE.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas da lei orçamentária anual, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se houver necessidade, a proceder às aberturas de créditos adicionais especiais ou suplementares suficientes à execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

São Roque do Canaã/ES, 23 de junho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.