LEI Nº 972, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa 0025 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura e Turismo que tem como objetivo apoiar e desenvolver ações ligadas a cultura do município e desenvolver a atividade turística no município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no orçamento vigente, conforme classificação funcional programática e elementos de despesas especificados na forma abaixo:

 

CLASSIFICAÇÃO:

VALOR

06 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

  0606 - SMTCEL - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

    13.392.0025 - APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E TURISMO

 

        2.046 - APOIO AO TURISMO

 

            33903000000 -MATERIAL DE CONSUMO

 R$    300,00

            33903600000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P FÍSICA

 R$      50,00

           33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA

 R$      50,00

           44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 R$      50,00

        2.047 - APOIO À CULTURA

 

            33903000000 -MATERIAL DE CONSUMO

 R$      50,00

            33903600000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P FÍSICA

 R$    300,00

            33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA

 R$      50,00

            33504300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS

 R$    100,00

            44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 R$      50,00

TOTAL

 R$ 1.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.025.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.018.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (Redação dada pela Lei n° 976/2021)

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.013.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (Redação dada pela Lei nº 985/2021)

 

Art. 4º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Art. 2º desta normativa, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 938/2020 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 958/2020.

 

Art. 6º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 938/2020 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 958/2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.