LEI Nº 976, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 972 DE 23 DE JUNHO DE 2021 (QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica retificado a codificação da dotação orçamentária constante do Artigo 3º da Lei nº 972/2021, passando a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.018.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”

 

“Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.013.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).” (Redação dada pela Lei nº 985/2021)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2021.

 

São Roque do Canaã/ES, 09 de julho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.