O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado a codificação da dotação orçamentária constante do Artigo 3º da Lei nº 972/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O crédito
autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da
anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do
Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
da codificação 06.06.27.812.0009.2.018.3.3.90.30 no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
“Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.013.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).” (Redação dada pela Lei nº 985/2021)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2021.
São Roque do Canaã/ES, 09 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.