LEI Nº 977, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR A DOAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de 20 (vinte) de fossa(s) séptica(s) individual (is), destinada ao tratamento de dejetos humanos de maneira ambientalmente correta.

 

Art. 2º Os beneficiários previstos nesta Lei estão definidos no convênio de nº 011/2020 celebrado entre o Município de São Roque do Canaã e a Secretaria de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB.

 

Parágrafo único. A execução da instalação das fossas sépticas será de responsabilidade  da Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora da Saúde, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.617.259/0001-37, que disponibilizará dentro do prazo estabelecido para o início dos serviços, os insumos necessários para a efetiva instalação e operacionalização do sistema de fossas sépticas biodigestor de polietileno – tratamento de esgoto com capacidade de 500 litros para uso residencial objeto do pleito processo nº 88031691, proposta nº 044/2019/SIGA, conforme termo de compromisso.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos fará publicar no Diário Oficial a relação das doações efetivadas, contendo os nomes dos munícipes beneficiados, local da residência e indicação das fossas sépticas, conforme plano de trabalho do convênio nº 011/2020.

 

Art. 4º O Município de São Roque do Canaã é isento de quaisquer ônus de orientação e instalação das fossas sépticas ecológicas e sustentáveis.

 

Art. 5º Na eventualidade de detecção de fraude na obtenção do benefício assegurado por esta Lei, o munícipe contemplado será compelido a ressarcir ao erário o custo do material recebido em doação, ambos atualizados de acordo com os índices legais vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 15 de julho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.