O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, com a finalidade de repassar recursos no valor de R$ 54.962,85 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), para contrapartida para aquisição de veículo destinado a manutenção e qualidade dos portadores de deficiência, de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas do orçamento vigente previsto na dotação orçamentária do ano de 2021 conforme a seguir:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
10.01 |
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
08.242.0015 |
Bloco de Proteção de Média Complexidade |
|
2.020 |
Apoio Financeiro a Entidades de Assist. à Pessoas c/ necessidades especiais |
|
4.4.50.43.000 |
Auxílios |
|
F – 386 - FR-2001000000 |
54.962,85 |
|
TOTAL |
54.962,85 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.