LEI Nº 981, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM “APAE” – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, com a finalidade de repassar recursos no valor de R$ 54.962,85 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), para contrapartida para aquisição de veículo destinado a manutenção e qualidade dos portadores de deficiência, de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas do orçamento vigente previsto na dotação orçamentária do ano de 2021 conforme a seguir:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

10.01

FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.242.0015

Bloco de Proteção de Média Complexidade

2.020

Apoio Financeiro a Entidades de Assist. à Pessoas c/ necessidades especiais

4.4.50.43.000

Auxílios

F – 386 - FR-2001000000

54.962,85

TOTAL

54.962,85

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.