O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Roque do Canaã o “Agosto Lilás”, como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e celebrado, anualmente, durante todo o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Nacional 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.