LEI Nº 983, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N.ºs 938/2020 E 958/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o montante de 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º O artigo 20 da Lei Municipal nº 938, de 22 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 Na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, constará autorização para a abertura de crédito adicional suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal.”

 

Art. 3º O artigo 8º da Lei Municipal nº 958, de 17 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da LEI Nº 4.320/64;”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 05 de agosto de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.