LEI Nº 986, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ “PROJETO ECCO” DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ sob o n° 11.221.634/0001-90.

 

Parágrafo único. O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ano, a ser repassado à entidade beneficiária em parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais números 657, de 06 de dezembro de 2011, e 913, de 18 de dezembro de 2019.

 

São Roque do Canaã/ES, 15 de outubro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.