O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o teatro da Semana Santa “Paixão de Cristo” como Manifestação Cultural do Munícipio de São Roque do Canaã.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se o teatro da Semana Santa “Paixão de Cristo”, a manifestação cultural popular expressa por meio do teatro realizado pela comunidade local, onde se retrata a passagem bíblica do nascimento, vida, paixão, morte e ressureição de Jesus Cristo.
Art. 3º Por esta lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional à realização do teatro da Semana Santa “Paixão de Cristo”.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã/ES, 17 de novembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.