LEI Nº 991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a ser instalada na Sede deste Município.

 

Art. 2º A Escola Municipal, criada no art. 1º, tem a denominação de “Vale do Canaã”.

 

Parágrafo único. A Escola constante do caput será identificada pela sigla EMEIEF “Vale do Canaã”.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ultimará as providências relativas à instalação e funcionamento da referida Escola.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 06 de dezembro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.