O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º A Escola Municipal, criada no art. 1º, tem a denominação de “Vale do Canaã”.
Parágrafo único. A Escola constante do caput será identificada pela sigla EMEIEF “Vale do Canaã”.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ultimará as providências relativas à instalação e funcionamento da referida Escola.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã/ES, 06 de dezembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.