LEI Nº 993, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI 406/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na Lei Municipal nº 406 de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, a classe do cargo de Secretário Escolar passa a ser F1.

 

Art. 2º O anexo III da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar, conforme o anexo único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

São Roque do Canaã/ES, 09 de dezembro de 2021

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

(ANEXO III DA LEI 406/2007)

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 993/2021)

 

ANEXO III

GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO ESPECIAL

D

3

Auxiliar de Secretaria Escolar

4151

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

D

1

Mestre de obras

7102

44 Horas

Ensino Médio

F1

1

Secretário Escolar

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática