O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei Municipal nº 406 de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, a classe do cargo de Secretário Escolar passa a ser F1.
Art. 2º O anexo III da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar, conforme o anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
São Roque do Canaã/ES, 09 de dezembro de 2021
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO ÚNICO
(ANEXO III DA LEI 406/2007)
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 993/2021)
GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANT. DE VAGAS |
CARGOS |
CBO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO |
GRUPO ESPECIAL |
D |
3 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
4151 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |
D |
1 |
Mestre de obras |
7102 |
44 Horas |
Ensino Médio |
|
F1 |
1 |
Secretário Escolar |
4110 |
44 Horas |
Ensino Médio e curso de informática |