LEI Nº 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 658/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 658, de 06 de dezembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ............................................................................................

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

.........................................................................................................

 

§ 1° São membros natos do CMDC, os Secretários Municipais de: Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos e.

 

§ 2° Os membros suplentes enumerados nos incisos de I a IV serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 3° O membro titular e seu suplente enumerado no inciso V serão indicados pelos segmentos que representam.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 11 Os suplentes enumerados nos incisos I, II, III e IV do artigo 10 substituirão os titulares do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais destes.

 

Parágrafo único. Na hipótese em que os suplentes enumerados nos incisos I, II, III e IV do artigo 10 incorrerem na situação de afastamento definitivo prevista no § 6º do artigo 10, o Chefe do Poder Executivo indicará novos suplentes.

 

Art. 12 O suplente enumerado no inciso V do art. 10 substituirá os titulares do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais destes, e assumirão suas vagas nas hipóteses de afastamento definitivo, pelos motivos abaixo:

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

São Roque do Canaã/ES, 23 de dezembro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.