LEI Nº 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 658/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 658, de 06 de dezembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ............................................................................................
IV - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
.........................................................................................................
§ 1° São membros natos do CMDC, os Secretários Municipais de: Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos e.
§ 2° Os membros suplentes enumerados nos incisos de I a IV serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° O membro titular e seu suplente enumerado no inciso V serão indicados pelos segmentos que representam.
.......................................................................................................”
Parágrafo único. Na hipótese em que os suplentes enumerados nos incisos I, II, III e IV do artigo 10 incorrerem na situação de afastamento definitivo prevista no § 6º do artigo 10, o Chefe do Poder Executivo indicará novos suplentes.”
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
São Roque do Canaã/ES, 23 de dezembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.