REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR  Nº 6/2023

 

LEI Nº 701, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

2

CC-3

Assessor de Relações Institucionais

1

CC-2

 

Parágrafo Único. O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

2

CC-3

Gerente de Frota, Maquinas e Equipamentos

2

CC-3

Assessor de Relações Institucionais

1

CC-2

Procurador Municipal

1

CC-1

Administrador de Programas da Saúde

1

CC-4

 

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 287/2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 28 de Janeiro de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 28 de Janeiro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.


ANEXO I

(a que se refere o Parágrafo Único do Art. 1° da LEI N° 701/2013)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

  • Gerenciar os serviços de saúde prestados na Unidade de Saúde da sede do Município, localidades e distritos;
  • Controlar a frequência de servidores municipais que prestam serviços nas unidades de saúde do município;
  • Realizar inspeção sobre a gestão dos recursos públicos municipais aplicados nas unidades de saúde;
  • Realizar inspeção em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos de interesse do serviço de saúde, visando á avaliação da qualidade do serviço e à adoção de providencias no sentido de estimular as boas práticas e/ ou de prevenir ou reprimir práticas indesejadas;
  • Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos instalados nas unidades de saúde;
  • Manter o Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde sempre bem informado a cerca do funcionamento das unidades;
  • Implementar a gerência sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;
  • Gerenciar assistencialmente a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão;
  • Garantir a utilização de forma adequada e responsável dos equipamentos e estrutura física das unidades de saúde, conservando e promovendo manutenções periódicas preventivas e reparadoras;
  • Executar outras atividades correlatas.

Assessor de Relações Institucionais

  • Coordenar a política Municipal;
  • Conduzir o relacionamento do poder executivo municipal com a câmara municipal e partidos políticos;
  •  Ser o interlocutor com o Governo Estadual e Municípios de nosso Estado;
  • Articular junto às Secretarias Estaduais e Municipais, bem como autarquias Municipais, estaduais e federais;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N° 701/2013)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

2

CC-1

5.373,09

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

3.940,17

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

3.940,17

Chefe do Controle Interno

4102-30

1

CC-2

3.940,17

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

3.283,47

Assistente Jurídico

2410-05

1

CC-3

3.283,47

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

3.283,47

 

Assessor de Relações Institucionais

4102-05

1

CC-2

3.940,17

Assistente Técnico

1114-15

16

CC-6

1.819,35

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

3.283,47

 

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

3.283,47

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

909,67

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

23

CC-9

909,67

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.475,50

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.819,35

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.626,79

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.626,79

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.819,35

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-8

1.137,09

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

3

CC-3

3.283,47

Sec. de Adm. e Finanças / Sec. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.475,50

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.475,50

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.137,09

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.137,09

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.137,09

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.137,09

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.101,42

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.137,09

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

3.283,47

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

3.283,47

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.137,09

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.819,35

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.137,09

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.819,35

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

3

CC-4

2.626,79

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

1.819,35

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.137,09

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.137,09

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.475,50

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

1312-10

2

 

CC-3

3.283,47


ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 701/2013)

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

5.373,09

CC-2

3.940,17

CC-3

3.283,47

CC-4

2.626,79

CC-5

2.101,42

CC-6

1.819,35

CC-7

1.475,50

CC-8

1.137,09

CC-9

909,67