LEI N° 737/2014
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL
DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO
CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do Art. 57 da
Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de São Roque do Canaã
torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do
Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do
Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração
indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º - As publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do
Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então
utilizada pelo Município de São Roque do Canaã, exceto quando lei federal ou
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo único - As edições do Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo
deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica
e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP
Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º - As publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do
Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio
de retificações em nova publicação.
Art. 5º - As publicações no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta
Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
7º - Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 722 de
21 de Outubro de 2013.
Gabinete do Prefeito – ES, 19 de
Maio de 2014.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
SILVIO WASHINGTON LUCHI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei Publicada no Mural desta
Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica
Municipal no dia 19 de maio 2014.
Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico
dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal
737/2014 – no dia 29 de maio de 2014, nas páginas 05 e 06, Edição nº 18.