LEI Nº 871, DE 21 de fevereiro de 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 287/04, 406/07, 407/07, 418/07, 419/07, 563/09 E 564/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores municipais revisão geral anual nos vencimentos no percentual de 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 2º O artigo 78 da Lei Municipal nº 406 de 12 de junho de 2007 e da Lei Municipal nº 407 de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 78 Ficam extintos, quando vagarem, os cargos e as vagas constantes no Anexo III, os quais fazem parte do Grupo Especial em Extinção.”

 

Art. 3º Na forma dos Anexos I-A e II-A desta Lei, fica alterado no anexo I (Descrição dos cargos) e o anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei Municipal nº 406 de 12 de junho de 2007:

 

I – a nomenclatura do cargo de “Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas”, passando a denominar-se “Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas”;

 

II – a classe definida como “L” do cargo de Auditor Público Interno para a classe “J”;

 

III – a classe definida como “L” do cargo de Engenheiro Ambiental para a classe “J”;

 

IV – a classe definida como “D” do cargo de Pedreiro para a classe “G”;

 

V – a classe definida como “F” do cargo de Operador de Máquinas Pesadas para a classe “G”;

 

VI – a classe definida como “D” do cargo de Operador de Trator de Pneus para a classe “E”;

 

VII – o pré-requisito de escolaridade mínima para o provimento do cargo de Operador de Trator de Pneus, passando de “Ensino Fundamental e carteira de Habilitação Categoria D”, para “Ensino médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria D”.

 

VIII – o pré-requisito de escolaridade mínima para o provimento do cargo de Pedreiro, passando de “Ensino Fundamental e conhecimentos específicos”, para “Ensino Médio e conhecimentos específicos”;

 

IX – o pré-requisito de escolaridade mínima para o provimento do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, passando de “Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria D”, para “Ensino médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria D”.

 

Art. 4º Na forma dos Anexos I-B e II-B desta Lei, fica alterado no anexo I (Descrição dos cargos) e o anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei Municipal nº 407 de 12 de junho de 2007:

 

I – a classe definida como “A” do cargo de Agente Comunitário de Saúde para a classe “E”;

 

II – a classe definida como “B” do cargo de Agente de Combate a Endemias para a classe “E”;

 

III – o pré-requisito de escolaridade mínima para o provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, passando de “Ensino Fundamental Completo”, para “Ensino médio completo”.

 

Art. 5º O valor mensal do Auxílio Alimentação de que trata o art. 167 da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009 passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 6 Fica alterado na Lei Municipal nº 287, de 20 de abril de 2004: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 6/2023)

 

I – a nomenclatura do cargo de “Assistente de Patrimônio e Almoxarifado”, passando a denominar-se “Chefe de Patrimônio e Almoxarifado”, bem como sua referência definida como “CC-6” para “CC-4”; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 6/2023)

 

II – a nomenclatura do cargo de “Assistente de Fiscalização e Tributos”, passando a denominar-se “Chefe de Fiscalização e Tributos”, bem como sua referência definida como “CC-6” para “CC-4”; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 6/2023)

 

Art. 7º Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, serão atualizados respectivamente conforme Anexos I-A, II-A e III-A, desta Lei.

 

Art. 8º Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, serão atualizados respectivamente conforme Anexos I-B, II-B e III-B, desta Lei.

 

Art. 9º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos IV e V, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 10 Os Anexos VI e VII da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos VI e VII, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 11 Os Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar conforme os Anexos VIII, IX, X e XI, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 12 Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287, de 20 de abril de 2004, passam a vigorar conforme os Anexos XII e XIII, desta Lei, respectivamente. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 6/2023)

 

Art. 13 O anexo V, integrante da Lei Municipal nº 418/2007, e alterações, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo XIV desta Lei.

 

Art. 14 O anexo I, integrante da Lei Municipal nº 419/2007, e alterações, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo XV desta Lei.

 

Art. 15 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 16 Para o exercício de 2019, fica assegurado ao servidor público municipal, cujo vencimento básico seja inferior a um salário mínimo nacional, uma complementação salarial, a ser definida pela diferença apurada entre o salário mínimo nacional e o respectivo vencimento básico.

 

Parágrafo Único. A complementação a que se refere o caput deste artigo, será paga, a título de abono, não incorporando ao vencimento básico e à remuneração.

 

Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 612, de 13 de dezembro de 2010.

 

São Roque do Canaã – ES, 21 de fevereiro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I - A - DESCRIÇÃO DO CARGO

(A que se refere o art. 3º e 7º da Lei nº 871/2019)

(Anexo I da Lei 406/2007)

 

CARGO: Auditor Público Interno  

CBO: 2522

CLASSE: J

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Realizar fiscalizações, auditorias e avaliações de gestão no desempenho de suas funções;

2. Assinar pareceres, certificados, relatórios de auditoria e demais documentos nos limites de sua competência;

3. Acompanhar os planos e programas de governo e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimento de fundos dos órgãos e entidades municipais;

4. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

5. Verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município;

6. Pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do Município, examinando as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;

7. Desempenhar, por determinação do Chefe do Controle Interno, outras atividades compatíveis com o exercício do controle interno.

8. Fiscalizar a aplicação dos recursos do município repassados aos órgãos e entidades públicas ou privadas através de convênios, contratos, acordos e ajustes;

9. Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade;

10. Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

11. Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

12. Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

13. Examinar os contratos firmados pela Administração Municipal com a iniciativa privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

14. Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e indireta;

15. Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos trabalhos para a orientação e elaboração das instruções normativas;

16. Auxiliar o Chefe do Controle Interno na verificação das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;

17. Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito e registro no respectivo Conselho ou Ordem.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

 

LOTAÇÃO: Controladoria Municipal


CARGO: Engenheiro Ambiental

CBO: 2140-05

CLASSE: J    

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Supervisão, coordenação e orientação técnica;

2. Estudo, planejamento, projeto e especificação;

3. Estudo de viabilidade técnico-econômica;

4. Assistência, assessoria e consultoria;

5. Direção de obra e serviço técnico;

6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

7. Desempenho de cargo e função técnica;

8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;

9. Elaboração de orçamento;

10. Padronização, mensuração e controle de qualidade;

11. Execução de obra e serviço técnico;

12. Fiscalização de obra e serviço técnico;

13. Produção técnica e especializada;

14. Condução de trabalho técnico;

15. Execução de desenho técnico;

16. Diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis;

17. Desenvolvimento de atividades associadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes;

18. Planejamento do espaço;

19. Gerenciamento dos recursos hídricos;

20. Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza;

21. Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;

22. Analise de processos de licenciamento ambiental e elaboração de pareceres e relatórios;

23. Elaboração projetos ambientais referentes à sua área de atuação;

24. Realização de estudos de impactos ambientais referentes à sua área de atuação;

25. Elaboração de relatórios de impacto ambiental;

26. Atuação em programas municipais de educação ambiental, ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;

27.  Participação das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

28. Participação de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

29. Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

30. Lavrar autos de infração; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

31. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

32. Realização de outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e funcional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: Máximo de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro no respectivo Conselho

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

CARGO: Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas 

CBO: 9131

CÓDICO: G

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos;

2. Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

3. Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

4. Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

5. Manter limpo o local de trabalho;

6. Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

7. Cooperar para um trabalho integrado;

8. Executar outras atribuições afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e deslocar-se periodicamente, a qualquer hora do dia ou da noite, além de,  poder ser convocado a trabalhar fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio e Curso de Mecânico

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas  

CBO: 7151

CLASSE: G       

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

2. Operar com veículos motorizados especiais, tais como: máquinas de terraplenagem, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros veículos em geral;

3. Consolidar, compactar solos, construir, reconstruir e conservar estradas de rodagem;

4. Operar máquinas ou tratores equipados com lâminas construtoras, caçamba, rolos, caçamba auto-transportadora, rolos compactadores, plainas automotoras e equipamentos especiais de pavimentação;

5. Orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas, fazer pequenos reparos e montar e desmontar pneumáticos;

6. Auxiliar nos concertos e reformas feitas por mecânicos;

7. Fornecer dados para o estabelecimento dos custos de operação;

8. Responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina, treinar ajudantes, proceder a manutenção preventiva;

9. Operar compressores de ar;

10. Cooperar para um trabalho integrado;

11. Executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino MEDIO e CNH categoria ‘D’. 

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.

 

CARGO: Operador de Trator de Pneus  

CBO: 6410

CLASSE: E            

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Operar máquinas agrícolas;

2. Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;

3. Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas;

4. Zelar pela conservação e manutenção da máquina em geral;

5. Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator;

6. Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;

7. Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade;

8. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio;

9. Cooperar para o trabalho integrado;

10.Executar atividades correlatas.  

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio e carteira de Habilitação Categoria D.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 

 

LOTAÇÃO:  Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.


CARGO: Pedreiro  

CBO: 7152

CLASSE: G

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Fazer fundação de obras, observando a profundidade, espessura, resistência e outras especificações técnicas de colunas, pilares, etc;

2. Levantar os “cantos” da construção, observando e acertando o prumo, esquadro e nível;

3. Colocar azulejos, lajotas e tacos;

4. Fazer reboco e calfinagem;

5. Construir calçadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;

6. Preparar massas utilizando, cimento, cal e areia;

7. Construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos próprios;

8. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

9. Orientar na composição de mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;

10. Realizar trabalhos de manutenção corretiva, calçadas e estruturas semelhantes;

11. Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

12. Aplicar revestimento e contrapisos;

13. Cooperar para o trabalho integrado;

14. Executar atividades correlatas. 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio e conhecimentos específicos.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 

 

LOTAÇÃO: Diversas secretarias.

 

ANEXO I - B - DESCRIÇÃO DO CARGO

(A que se referem os art. 4º e 8º da Lei nº 871/2019)

(Anexo I da Lei 407/2007)

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde 

CBO: 5151

CLASSE: E

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

2. Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

4. Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

6. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

7. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

8. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

9. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

10. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

11. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

12. Realizar a prevenção e controle da malária e da dengue;

13. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

14. Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

15. Incentivar o aleitamento materno exclusivo;

16. Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

17. Identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

18. Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;

19. Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

20. Realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

21. Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

22. Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

23. Orientar as famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

24. Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

25. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

26.  Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

27. Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

28. Desenvolver suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e juntos às unidades para programação e supervisão de suas atividades.

29. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho:  máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, deslocamento diário em visistas domiciliares de sua área, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos;

Residência: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

Grau de Instrução: Ensino Médio Completo;

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar material e equipamento de proteção indidual

b) Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

c) Pelo serviço executado;

d) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 


CARGO: Agente de Combate a Endemias 

CBO: 5151

CLASSE: E

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:        

 

1. Desenvolver ações de vigilância em saúde;

2. Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;

3. Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância;

4. Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;

5. Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;

6. Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;

7. Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;

8. Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;

9. Realizar atividades de mutirão de limpeza e higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;

10. Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;

11. Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;

12. Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;

13. Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;

14. Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;

15. Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;

16. Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.

17. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

18. Seguir seu itinerário de trabalho conforme estabelecido pela coordenação municipal da Vigilância Ambiental;

19. Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual;

20. Repassar ao supervisor os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

21. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

22. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho:  máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à Vigilância Epidemiológica, e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II - A - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

(A que se refere o art.3º e 7º da Lei nº 871/2019)

(Anexo II da Lei 406/2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

A

61

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

A

41

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

B

4

Educador Social

5153-05

44 Horas

Ensino Médio

C

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

D

13

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

E

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ensino Médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria “D"

E

15

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

2

Auxiliar de Mecânico

9191

44 Horas

Ensino Médio e curso de Mecânico

E

2

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

E

3

Técnico Processamento de Dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

2

Técnico em Edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

55

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitação categoria “D"

G

11

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino Médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria “D"

G

2

Agente Fiscal de Obras

3522

44 horas

Ensino Médio e carteira de habilitação categoria “AB”

G

2

Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e curso de Mecânico

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio e carteira de habilitação categoria “AB”

G

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

H

2

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.

H

3

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho.

I

3

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

J

2

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem.

J

1

Engenheiro Ambiental

2140-05

40 Horas

Superior em Engenharia Ambiental, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Engenheiro Civil

2142

40 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

 

 

ANEXO II - B- DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

(A que se refere o art. 4º e 8º da Lei nº 871/2019)

(Anexo II da Lei 407/2007)

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

E

28

Agente Comunitário de Saúde

5151

44 Horas

Ensino Médio Completo.

E

5

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

D

13

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

B

4

Auxiliar de Consultório Dentário

3224

44 Horas

Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

3522

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”.

E

1

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio, Curso de Técnico em Laboratório, registro no CRF.

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

1

Biólogo

2211

40 Horas

Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respectivo Conselho de Classe.

J

3

Cirurgião-Dentista

2232

40 Horas

Curso superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

L

4

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo Conselho de Classe.

L

3

Farmacêutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

I

2

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

H

1

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

H

2

Médico Clínico Geral

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.

H

2

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

H

2

Médico Pediatra

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho.

K

7

Médico Plantonista

2231

24 horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.

H

1

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

ANEXO III A- GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

A que se referem os Arts. 7º da Lei nº 871/2019)

(Anexo III da Lei 406/2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO ESPECIAL

D

3

Auxiliar de Secretaria Escolar

4151

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

D

1

Mestre de obras

7102

44 Horas

Ensino Médio

E

1

Secretário Escolar

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

 

ANEXO III B - GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

A que se refere o Art. 8º da Lei nº 871/2019)

(Anexo III da Lei 407/2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO ESPECIAL

D

1

Auxiliar de Enfermagem

3222

36 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

H

2

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.


 

ANEXO IV – TABELA FINANCEIRA

(A que se refere o art. 9º da Lei nº 871/2019)

(Anexo VI da Lei 406/2007)

 ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS -

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 735,71

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso  A

P01

735,71

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

765,14

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

795,74

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

827,57

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

Piso B

P05

860,68

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

Piso C

P06

895,10

6

5

4

3

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

P07

930,91

7

6

5

4

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

P08

968,14

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P09

1.006,87

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P10

1.047,14

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

 

 

 

 

Piso D

P11

1.089,03

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

1

 

 

 

 

 

P12

1.132,59

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

2

1

 

 

 

 

 

P13

1.177,90

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

3

2

1

 

 

 

 

 

P14

1.225,01

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

4

3

2

1

 

 

 

Piso E

P15

1.274,01

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P16

1.324,97

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

6

5

4

3

2

1

 

 

 

Piso F

P17

1.377,97

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

7

6

5

4

3

2

1

 

1

 

 

 

P18

1.433,09

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

 

 

 

P19

1.490,41

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

P20

1.550,03

17

16

15

14

13

15

14

13

12

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

 

 

P21

1.612,03

 

17

16

15

14

16

15

14

13

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

 

Piso G

P22

1.676,51

 

 

 

 

 

17

16

15

17

16

15

14

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

1

 

 

P23

1.743,57

 

 

17

16

 

17

16

15

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

2

1

 

 

P24

1.813,32

 

 

17

 

17

16

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

3

2

1

 

 

P25

1.885,85

 

 

 

17

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

4

3

2

1

 

P26

1.961,28

 

 

 

 

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

5

4

3

2

 

P27

2.039,73

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

6

5

4

3

 

P28

2.121,32

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

7

6

5

4

 

P29

2.206,18

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

8

7

6

5

 

P30

2.294,42

 

 

 

 

17

16

15

14

13

14

13

12

11

9

8

7

6

 

P31

2.386,20

 

 

 

 

17

16

15

14

15

14

13

12

10

9

8

7

 

P32

2.481,65

 

 

 

 

 

17

16

15

16

15

14

13

11

10

9

8

 

P33

2.580,91

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

12

11

10

9

 

P34

2.684,15

 

 

 

 

 

17

17

16

15

13

12

11

10

 

P35

2.791,52

 

 

 

 

 

 

17

16

14

13

12

11

 

P36

2.903,18

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

 

P37

3.019,30

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P38

3.140,08

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P39

3.265,68

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P40

3.396,31

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P41

3.532,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

ANEXO V – TABELA FINANCEIRA

(A que se refere o art. 9º da Lei nº 871/2019)

(Anexo VII da Lei 406/2007)

 

 

 ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS NIVEL SUPERIOR

 

 

PISO DE VENCIMENTO: R$

2.903,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Piso

Valor

Classe H

Classe I

Classe J

Classe L

 

 

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

 

 

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

 

 

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

 

 

Piso – H

P36

2.903,18

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

3.019,30

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

3.140,08

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – I

P39

3.265,68

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

3.396,31

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

3.532,16

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – J

P42

3.673,45

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P43

3.820,38

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P44

3.973,20

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P45

4.132,13

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P46

4.297,41

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

Piso – L

P47

4.469,31

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

1

 

 

 

 

 

 

P48

4.648,08

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

2

1

 

 

 

 

 

P49

4.834,00

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

3

2

1

 

 

 

 

P50

5.027,36

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

4

3