revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 1.003, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Lei Municipal nº 287/2004, de 20 de abril de 2004 (Estrutura Administrativa do Município), os seguintes cargos:

 

CARGO

CBO

REF

DISTRIBUIÇÃO

Administrador de Serviços Gerais

4101-05

CC4

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Gerente de Vigilância em Saúde

3522-10

CC3

Secretaria Municipal de Saúde

 

Parágrafo único. O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Ficam criadas, Lei Municipal nº 287/2004, de 20 de abril de 2004 (Estrutura Administrativa do Município), as vagas nos seguintes cargos, conforme quadro abaixo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Administrador de Serviços Gerais

03

CC-4

Assistente Jurídico

01

CC-3

Assistente Técnico

05

CC-6

Assistente de Administração

05

CC-7

Assistente de Controle Administrativo

10

CC-9

Coordenador de Serviços Gerais

10

CC-8

Gerente de Vigilância em Saúde

01

CC-3

Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos

03

CC-3

 

Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei o anexo II da Lei nº 287/2004 passa a vigorar na forma estabelecida anexo II da presente lei.

 

Art. 4º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARAFRAGO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.003/2022)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Administrador de Serviços Gerais

1. A supervisão e administração da execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;

2. A supervisão do setor de o protocolo e a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

3. A supervisão da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

4. A supervisão de remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

5. A supervisão do sistema de arquivo físico e digital do Município;

6. A supervisão da execução dos serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

7. A realização de reuniões em conjunto com a Secretaria de Administração e as demais secretarias do Município;

8. O monitoramento dos trabalhos das equipes e monitoramento de prazos dos setores administrativos;

9. A execução de outras atividades correlatas.

Gerente de Vigilância em Saúde

1. Organizar, coordenar e supervisionar as atividades da Vigilância em Saúde, bem como a execução de planos e programas, segundo orientação normativa técnica;

2. Participar do planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia;

3. Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação, além de elaborar e executar ações de intervenção quando necessário conforme o resultado;

4. Coordenar a prestação de assistência à saúde em sua área de atuação, bem como acompanhar a expansão e/ou implantação de novos serviços e ações de saúde;

5. Supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua competência; e executar ações e atividades pertinentes para garantir o funcionamento dos setores sob a responsabilidade dessa gerencia;

6. Acompanhar e avaliar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, os Serviços de Vigilância Sanitária, sob a gestão municipal;

7. Estimular e articular a integração dos servidores de saúde e a intersetorialidade;

8. Gerenciar e monitorar os sistemas de informação epidemiológicos e processar as análises que lhes forem pertinentes;

9. Acompanhar, avaliar e monitorar a execução das ações programadas e pactuadas da vigilância em saúde;

10. Estimular a participação social dentro das políticas pública de saúde;

11. Participar e coordenar ações e atividades relacionadas à Política de Educação Permanente;

12. Promover espaços de cogestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;

13. Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

14. Responder por todas as vigilâncias;

15. Liberar e assinar alvarás e licenças de todas as vigilâncias;

16. Executar de outras atividades correlatas.

 

ANEXO II DA LEI Nº 287/2004

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 1.003/2022)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

2

CC-2

5.216,35

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

5.216,35

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

5.216,35

Gerente de Planej. Projetos e Captação de Recursos

1426-05

5

CC-3

4.346,94

Assistente Jurídico

2410-05

3

CC-3

4.346,94

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

4.346,94

Assessor de Relações Institucionais

4102-05

1

CC-2

5.216,35

Controlador Geral

4102-30

1

CC-2

5.216,35

Controladoria Municipal

Administrador de Serviços Gerais

4101-05

3

CC-4

3.477,56

Gabinete do Prefeito e Secretarias

Assistente Técnico

1114-15

24

CC-6

2.408,62

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Secretaria de Finanças e Fazenda

 

 

 

Secretaria de Administração

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

4.346,94

Chefe de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

3.477,56

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

1.204,29

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

39

CC-9

1.204,29

Assistente de Administração

4110-10

20

CC-7

1.953,39

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

3.477,56

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

3.477,56

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

3.477,56

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

15

CC-8

1.505,38

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

3

CC-3

4.346,94

Sec. de Administração e Sec. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.953,39

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.953,39

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.505,38

Coord. de Desenvolvimento Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.505,38

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.505,38

Sec. de Meio Ambiente

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.505,38

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.505,38

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.782,03

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.505,38

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

4.346,94

Secretaria de Assistência Social

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.505,38

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

2.408,62

Secretaria de Educação

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.505,38

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.505,38

Assistente de Controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

2.408,62

Secretaria de Saúde

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

3

CC-4

3.477,56

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

2.408,62

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.505,38

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.505,38

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.505,38

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.953,39

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

1312-10

2

CC-3

4.346,94

Gerente de Vigilância em Saúde

3522-10

1

CC-3

4.346,94