O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Lei Municipal nº 287/2004, de 20 de abril de
2004 (Estrutura Administrativa do Município), os seguintes cargos:
CARGO |
CBO |
REF |
DISTRIBUIÇÃO |
Administrador de Serviços Gerais |
4101-05 |
CC4 |
Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais |
Gerente de Vigilância em Saúde |
3522-10 |
CC3 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Parágrafo único. O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos
ora criados.
Art.
2º Ficam criadas, Lei Municipal nº 287/2004, de 20 de abril de
2004 (Estrutura Administrativa do Município), as vagas nos seguintes cargos,
conforme quadro abaixo:
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REF. |
Administrador de Serviços Gerais |
03 |
CC-4 |
Assistente Jurídico |
01 |
CC-3 |
Assistente Técnico |
05 |
CC-6 |
Assistente de Administração |
05 |
CC-7 |
Assistente de Controle Administrativo |
10 |
CC-9 |
Coordenador de Serviços Gerais |
10 |
CC-8 |
Gerente de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-3 |
Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de
Recursos |
03 |
CC-3 |
Art.
3º Com as alterações
estabelecidas por esta Lei o anexo II da Lei nº 287/2004 passa a vigorar na
forma estabelecida anexo II da presente lei.
Art. 4º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O PARAFRAGO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº
1.003/2022)
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Administrador de Serviços Gerais |
1. A supervisão e administração
da execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura; 2. A supervisão do setor de
o protocolo e a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura; 3. A supervisão da
tramitação e encaminhamento de todos os processos; 4. A supervisão de remessa
e distribuição de toda a correspondência interna e externa; 5. A supervisão do sistema
de arquivo físico e digital do Município; 6. A supervisão da execução
dos serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e
aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura; 7. A realização de reuniões
em conjunto com a Secretaria de Administração e as demais secretarias do
Município; 8. O monitoramento dos
trabalhos das equipes e monitoramento de prazos dos setores administrativos; 9. A execução de outras
atividades correlatas. |
Gerente de Vigilância em Saúde |
1. Organizar, coordenar e
supervisionar as atividades da Vigilância em Saúde, bem como a execução de
planos e programas, segundo orientação normativa técnica; 2. Participar do
planejamento e elaboração integrada da política, planos e programação
municipal de saúde, bem como coordenar as atividades sob sua gerencia; 3. Acompanhar e avaliar os
indicadores de saúde e metas estabelecidas no plano de ação, além de elaborar
e executar ações de intervenção quando necessário conforme o resultado; 4. Coordenar a prestação de
assistência à saúde em sua área de atuação, bem como acompanhar a expansão
e/ou implantação de novos serviços e ações de saúde; 5. Supervisionar os
recursos humanos e materiais necessários às atividades sob sua competência; e
executar ações e atividades pertinentes para garantir o funcionamento dos
setores sob a responsabilidade dessa gerencia; 6. Acompanhar e avaliar as
ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, os Serviços de
Vigilância Sanitária, sob a gestão municipal; 7. Estimular e articular a
integração dos servidores de saúde e a intersetorialidade; 8. Gerenciar e monitorar os
sistemas de informação epidemiológicos e processar as análises que lhes forem
pertinentes; 9. Acompanhar, avaliar e
monitorar a execução das ações programadas e pactuadas da vigilância em
saúde; 10. Estimular a participação
social dentro das políticas pública de saúde; 11. Participar e coordenar
ações e atividades relacionadas à Política de Educação Permanente; 12. Promover espaços de
cogestão a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o
atendimento ao cidadão; 13. Analisar e instruir
processos relativos às ações sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e
informações necessárias; 14. Responder por todas as
vigilâncias; 15. Liberar e assinar
alvarás e licenças de todas as vigilâncias; 16. Executar de outras
atividades correlatas. |
(A QUE SE
REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 1.003/2022)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Municipal |
2412-25 |
2 |
CC-2 |
5.216,35 |
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
|
Assessor de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
|
Gerente de Planej. Projetos e Captação de Recursos |
1426-05 |
5 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente Jurídico |
2410-05 |
3 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente de Comunicação |
2611-10 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assessor de Relações Institucionais |
4102-05 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
|
Controlador Geral |
4102-30 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
Controladoria Municipal |
Administrador de Serviços Gerais |
4101-05 |
3 |
CC-4 |
3.477,56 |
Gabinete do Prefeito e Secretarias |
Assistente Técnico |
1114-15 |
24 |
CC-6 |
2.408,62 |
|
Chefe do Setor de Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
Secretaria de Finanças e Fazenda Secretaria de Administração |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Chefe de Fiscalização e Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-9 |
1.204,29 |
|
Assistente de Controle Administrativo |
4110-10 |
39 |
CC-9 |
1.204,29 |
|
Assistente de Administração |
4110-10 |
20 |
CC-7 |
1.953,39 |
|
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Administrador de Recursos Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Administrador de Compras |
1424-05 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Coordenador de Serviços Gerais |
1427-05 |
15 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos |
1416-05 |
3 |
CC-3 |
4.346,94 |
Sec. de Administração e Sec. Obras e Serv. Urbanos |
Agente de Crédito |
4110-10 |
1 |
CC-7 |
1.953,39 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Agente de Desenvolvimento Rural |
3211-10 |
3 |
CC-7 |
1.953,39 |
|
Coordenador de Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coord. de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
Sec. de Meio Ambiente |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Obras Públicas e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Serviços Urbanos |
3121-06 |
2 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Supervisor de Obras e Serviços Urbanos |
7102-05 |
6 |
CC-5 |
2.782,03 |
|
Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1311-05 |
2 |
CC-8 |
1.505,38 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente Judiciário Municipal |
2424-10 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
Secretaria de Assistência Social |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Gerente de Prog. de
Assistência Social |
1311-20 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Projetos Sociais |
1311-20 |
2 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Diretor de Estab.de Ed. Inf.e
Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-6 |
2.408,62 |
Secretaria de Educação |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Ensino Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Assistente de Controle em Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-6 |
2.408,62 |
Secretaria de Saúde |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Administrador de Programas da Saúde |
1312-10 |
3 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-6 |
2.408,62 |
|
Coordenador Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador da Vigilância Ambiental |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador de Serviços de Saúde |
1312-10 |
8 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Secret. Exec. do Conselho Munic. De
Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-7 |
1.953,39 |
|
Gerente de Sistemas e Programas de Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Gerente de Vigilância em Saúde |
3522-10 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |