revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 291, DE 04 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 287/2004.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, referência CC-2.

 

Art. 2º O Anexo II integrante da Lei 287/2004 passa a vigorar na forma do Anexo I, estabelecido nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 04 de junho de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PRESENTE LEI

 

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

1114-15

01

CC-2

952,56

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

4102-05

01

CC-1

1.653,75

Assessor Jurídico

2410-40

01

CC-1

1.653,75

Assistente Técnico

1114-15

04

CC-2

952,56

Tesoureiro

4102-35

01

CC-2

952,56

Secretaria de Adm. e Finanças

Assistente de Controle Administrativo e Junta de Serviço Militar

4110-10

01

CC-6

476,28

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

04

CC-6

476,28

Gerente de Tráfego

1416-05

01

CC-4

595,35

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

01

CC-2

952,56

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

01

CC-2

952,56

Coordenador de Compras

3542-10

01

CC-4

595,35

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

01

CC-4

595,35

Coordenador Administrativo-Financeiro

1231-15

01

CC-4

595,35

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

01

CC-4

595,35

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

01

CC-3

773,96

Secretaria de Saúde

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

01

CC-4

595,35

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

01

CC-4

595,35

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

01

CC-4

595,35

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

01

CC-4

595,35

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

01

CC-4

595,35

Diretor de Estabelecimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental

1313-10

05

CC-3

773,96

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

01

CC-4

595,35

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

01

CC-4

595,35

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial

3131-20

01

CC-4

595,35

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

01

CC-4

595,35

Secretaria de Ação Social

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Coordenador de Serviços Urbanos

9922-05

01

CC-4

595,35