O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município o
seguinte cargo:
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Saúde |
01 |
CC-4 |
Assistente
de Administração |
02 |
CC-4 |
Parágrafo único - O Anexo I
desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.
Art. 2º Fica
criada na Estrutura Administrativa do Município as seguintes vagas, nos cargos
a seguir:
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
Coordenador
de Estatística de Saúde |
01 |
CC-5 |
Coordenador
de Serviços de Saúde |
01 |
CC-5 |
Art. 3º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº
287/2004, alterados pelas Leis nºs. 291/2004 e 317/2005, passam a vigorar na forma
estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 09 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretario
Exec. Do Conselho Municipal de Saúde |
I - Preparar
as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de
Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos
Conselheiros e outras providências; II - Acompanhar
as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos
mais relevantes visando a checagem da redação final da ata; III - Dar
encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a
implementação de conclusões de reuniões anteriores; IV - Acompanhar
e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao
cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário; X - despachar
os processos e expedientes de rotina; XI - Acompanhar
o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do
Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
Conselho Municipal de Saúde. XII - Instalar as
Comissões e Grupos de Trabalho; XIII - Promover e
praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das
atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de
Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal;
dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria; XIV - Participar
da mesa assessorando o Presidente e o Coordenador nas Reuniões Plenárias; XV - Despachar
com o Conselho Municipal de Saúde os assuntos pertinentes ao Conselho; XVI - Articular-se
com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho
das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de
Saúde e promover o apoio necessário às mesmas; XVII - Submeter ao
Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano
anterior, no primeiro trimestre de cada ano; XVIII - Acompanhar
e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário; XIX - Convocar as
Reuniões do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de
Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento; XX - Exercer
outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho
Municipal de Saúde assim como pelo Plenário; |
Assistente
de Administração |
I - Redigir
contratos; II - Redigir
convênios; III - Realizar,
promover e analisar prestação de contas de contratos e convênios; IV - Preparar
relatórios e planilhas referentes a prestação de contas de contratos e
convênios; V - Acompanhar
a execução de contratos e convênios quanto a prazos de vigência dos mesmos VI - Executar
serviços de apoio nas áreas de administração e finanças; VII - Verificar e
organizar documentação relativa a cadastro de fornecedores; VIII - Preencher e
preparar planos de trabalhos relativos a contratos e convênios; IX - Preparar
planilhas - mapa de apuração - cotação de preços. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
1114-15 |
7 |
SEC |
2.000,00 |
Secretarias Municipais |
Chefe de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
1.028,76 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-1 |
1.786,05 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Jurídico |
2410-40 |
1 |
CC-1 |
1.786,05 |
Gabinete do Prefeito |
Assistente Técnico |
1114-15 |
4 |
CC-3 |
1.028,76 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-3 |
1.028,76 |
Secretaria de Educação |
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-2 |
1.230,00 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Assistente de Cont.Adm e Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-6 |
514,38 |
Sec de Adm. Finanças |
Assistente de Controle Administrativo |
4110-10 |
4 |
CC-6 |
514,38 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Assistente de Administração |
4110-10 |
02 |
CC-4 |
835,88 |
Séc. de Adm. E Finanças |
Gerente de Tráfego |
1416-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Assistente de controle em Saúde |
1312-10 |
1 |
CC-3 |
1.028,76 |
Secretaria de Saúde |
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-3 |
1.028,76 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Administrador de Recursos Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-3 |
1.028,76 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Assistente de Fiscalização e Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-3 |
1.028,76 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-4 |
835,88 |
Secretaria de Saúde |
Coordenador Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Saúde |
Coordenador de Compras |
3542-10 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Coordenador de Serviços Gerais |
1427-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Coordenador Administrativo- Financeiro |
1231-15 |
2 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Coordenador de Ensino Pré-Escolar |
2394-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Educação |
Coordenador de Estabelecimento de Ensino |
2394-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Educação |
Coordenador de Ensino Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Educação |
Coordenador de Apoio Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Educação |
Coordenador de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer |
Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1311-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer |
Coordenador de Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Des Econômico |
Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Des Econômico |
Coordenador de Estatística de Saúde |
4121-20 |
2 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Saúde |
Coordenador de Serviços de Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Saúde |
Coordenador de Projetos Sociais |
1311-20 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Secretaria de Ação Social |
Coordenador de Obras Públicas e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Obras e Serviços Urbanos. |
Coordenador de Serviços Urbanos |
3121-06 |
1 |
CC-5 |
642,98 |
Sec. de Obras e Serviços Urbanos. |
Secretário Ex. do Conselho Munic. de Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-4 |
835,88 |
Secretaria de Saúde |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO
(R$) |
SEC |
2.000,00 |
CC-1 |
1.786,05 |
CC-2 |
1.230,00 |
CC-3 |
1.028,76 |
CC-4 |
835,88 |
CC-5 |
642,98 |
CC-6 |
514,38 |