revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 354, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais o reajuste de 10% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos e vantagens.

 

Art. 2º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 31 de Março de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 354/2006)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-4

1.131,64

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

2.200,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

2410-40

1

CC-1

2.200,00

Gabinete do Prefeito

Assistente Técnico

1114-15

4

CC-4

1.131,64

Gabinete do Prefeito

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.131,64

Secretaria de Educação

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

1.353,00

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Cont. Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

565,82

Sec de Adm. Finanças

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

565,82

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Administração

4110-10

2

CC-5

919,47

Séc. de Adm. E Finanças

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

1.650,00

Secretaria de Ação Social

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.131,64

Secretaria de Saúde

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

919,47

Secretaria de Saúde

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Compras

3542-10

1

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador Administrativo- Financeiro

1231-15

2

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Des Econômico

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

707,28

Sec. de Des Econômico

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

2

CC-6

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

2

CC-6

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

1

CC-6

707,28

Secretaria de Ação Social

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Obras e ServiçosUrbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

1

CC-6

707,28

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Secretário Ex. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-5

919,47

Secretaria de Saúde

 


ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 354/2006)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

2.200,00

CC-2

1.650,00

CC-3

1.353,00

CC-4

1.131,64

CC-5

919,47

CC-6

707,28

CC-7

565,82