O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados na Estrutura Administrativa do Município os seguintes cargos:
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
Procurador
Municipal |
01 |
PM |
Chefe
do Setor de Contabilidade |
01 |
CC - 2 |
Parágrafo único - O Anexo I
desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.
Art. 2º Ficam
criadas na Estrutura Administrativa do Município as vagas nos seguintes cargos:
CARGO |
QUANT.
VAGA |
REFERÊNCIA |
Procurador
Municipal |
01 |
PM |
Chefe
do Setor de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Assistente
Técnico |
01 |
CC-4 |
Coordenador
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
01 |
CC-6 |
Assistente
de Administração |
02 |
CC-5 |
Art. 3º Ficam
extintos na Estrutura Administrativa do Município os seguintes cargos e vagas:
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
Coordenador
de Compras |
01 |
CC-6 |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC-1 |
Art. 4º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº 287/2004,
e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II, III desta
Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã, 11 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Chefe
do Setor de Contabilidade |
- Organizar e
dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; - Orientar e
atuar na execução dos mesmos; - Analisar e
lançar atos e fatos administrativos que modificam o patrimônio; - Realizar
fechamentos contábeis; - Elaborar
demonstrações contábeis dando suporte aos convênios celebrados com a
Município; - Dar suporte,
assessorar e prestar informações as atividades de auditoria interna e a
diligências do Tribunal de Contas; - Analisar
processos licitatórios para empenho; - Analisar e
confeccionar relatórios contábeis; - Analisar e
preparar a programação orçamentária e financeira, e acompanhar a execução de
orçamentos-programa; - Analisar as
variações orçamentárias; - Fazer a
conciliações de contas; - Revisar de
balanços, relatórios, contas ou quaisquer demonstrações ou registros
contábeis; - Planificar as
contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis; - Supervisionar
todas as tarefas pertinentes aos servidores de contabilidade; - Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, que estejam afetas à sua
área de atuação. |
Procurador
Municipal |
- Representar o
Município e prover a defesa de seus interesses, em qualquer instância
judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro
interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os
recursos legalmente permitidos, e todos os poderes para o foro em geral
(art.38 do CPC); - Decidir sobre a
não interposição de recurso ou a
desistência de interpostos, desde que devidamente fundamentado; especialmente quando contra-indicada
a medida, em face da jurisprudência predominante, devendo ser
comunicado a não interposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal; - Decidir à respeito da não
propositura ou desistência de ações ou medidas judiciais, especialmente
quando o valor do benefício não justifique a lide ou, quando do exame da
prova ou da situação jurídica, se evidenciar improbabilidade de resultado
favorável; - Desistir,
transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da
Fazenda Municipal, podendo delegar essas atribuições; - Receber
citações e notificações nas ações propostas contra o Municipio
de São Roque do Canaã; - Defender os
interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o
caso, da União; - Executar
cobrança judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza; - Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas
pelo Prefeito e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgãos ou
entidades da Administração Indireta do Município; - Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à
aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros
concernentes a imóveis do patrimônio do Município; - Representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta,
junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do
Município; - Padronizar,
elaborar, examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de
licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros
instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo
obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos
mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração
do Municipio de São Roque do Canaã, inclusive seus
aditamentos; - Promover a uniformização da
jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito de
interpretação das leis e dos atos administrativos; - Propor ao Prefeito a revogação ou declaração de nulidade de atos
administrativos; - Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedades
do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços
competentes; - Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria
de natureza jurídica; - Representar a
Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel
de patrimônio do Município; - Sugerir ao prefeito do Município, dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e da Administração Indireta
providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por
necessidade de boa aplicação das leis vigentes; - Requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da
Administração Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias,
informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
- Interpretação
das leis; - Agir em defesa
da observância dos princípios e normas das constituições Federal, Estadual e
Municipal pelos poderes municipais, órgãos da administração pública
municipal, concessionários e permissionários de serviço público municipal,
entes que exerçam outra função delegada do Município ou executem serviço de
relevância pública; - Homologar ou
ratificar parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Municipio
em quaisquer processos; - Velar pela
legalidade e pela moralidade dos atos administrativos da Administração
Municipal; - Zelar pela observância
das leis e atos emanados dos poderes públicos, - Zelar para proteção dos bens e patrimônio do Municipio e de seu meio ambiente; |
DENOMINAÇÃO
DO CAGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Municipal |
2412-25 |
1 |
PM |
3.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Chefe
de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-4 |
1.131,64 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-1 |
2.200,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Assistente
Técnico |
1114-15 |
5 |
CC-4 |
1.131,64 |
Gabinete
do Prefeito |
Diretor
de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-4 |
1.131,64 |
Secretaria
de Educação |
Chefe
do Setor de Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-5 |
1.650,00 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-3 |
1.353,00 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Assistente
de Cont.Adm e Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-7 |
565,82 |
Sec de
Adm. Finanças |
Assistente
de Controle Administrativo |
4110-10 |
4 |
CC-7 |
565,82 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Assistente
de Administração |
4110-10 |
4 |
CC-5 |
919,47 |
Séc. de
Adm. E Finanças |
Assistente
Judiciário Municipal |
2424-10 |
1 |
CC-2 |
1.650,00 |
Secretaria
de Ação Social |
Agente
de Crédito |
4110-10 |
1 |
CC-5 |
919,47 |
Sec. de
Desenv. Econômico |
Gerente
de Tráfego |
1416-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Assistente
de controle em Saúde |
1312-10 |
1 |
CC-4 |
1.131,64 |
Secretaria
de Saúde |
Assistente
de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-4 |
1.131,64 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Administrador
de Recursos Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-4 |
1.131,64 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Assistente
de Fiscalização e Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-4 |
1.131,64 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Chefe
de Serviços de Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-5 |
919,47 |
Secretaria
de Saúde |
Coordenador
Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Saúde |
Coordenador
de Serviços Gerais |
1427-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Coordenador
Administrativo- Financeiro |
1231-15 |
2 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Adm. e Finanças |
Coordenador
de Ensino Pré-Escolar |
2394-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Educação |
Coordenador
de Estabelecimento de Ensino |
2394-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Educação |
Coordenador
de Ensino Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Educação |
Coordenador
de Apoio Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Educação |
Coordenador
de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer |
Coordenador
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1311-05 |
2 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer |
Coordenador
de Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Desenv. Econômico |
Coordenador
de Desenvolv. Industrial e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Desenv. Econômico |
Coordenador
de Estatística de Saúde |
4121-20 |
2 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Saúde |
Coordenador
de Serviços de Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Saúde |
Coordenador
de Projetos Sociais |
1311-20 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Secretaria
de Ação Social |
Coordenador
de Obras Públicas e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Obras e ServiçosUrbanos. |
Coordenador
de Serviços Urbanos |
3121-06 |
1 |
CC-6 |
707,28 |
Sec. de
Obras e Serviços Urbanos. |
Secretário
Ex. do Conselho Munic. De Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-5 |
919,47 |
Secretaria
de Saúde |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO
(R$) |
PM |
3.000,00 |
CC-1 |
2.200,00 |
CC-2 |
1.650,00 |
CC-3 |
1.353,00 |
CC-4 |
1.131,64 |
CC-5 |
919,47 |
CC-6 |
707,28 |
CC-7 |
565,82 |