O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004 para a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
como órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
raio de ação o planejamento e a coordenação das atividades relacionadas ao meio
ambiente no âmbito do Município, cujas atividades constam do Anexo IV desta
Lei.
Parágrafo Único
- As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, serão executadas
através da seguinte coordenadoria:
I – Coordenador de Meio Ambiente.
Art. 2º A
Secretaria referida no art. 42 da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004
fica alterada para SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
como órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes ao turismo, cultura, esporte e lazer constam do Anexo IV
desta Lei.
Parágrafo Único - As atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, serão executadas através da seguintes coordenadoria:
I – Coordenador de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º A
Secretaria que se refere o art. 52 da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004,
passa denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 4º O artigo 12 da Lei nº. 287 de 20 de abril de
2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Técnica;
c) Procuradoria Jurídica
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Secretaria Municipal de
Educação;
c) Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de
Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Parágrafo Único
- A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de São Roque do Canaã é a constante do anexo I, desta Lei.”
Art. 5º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal
nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 287 de 20 de abril de 2004.
São Roque do Canaã, 09 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Municipal |
2412-25 |
1 |
PM |
3.300,00 |
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-4 |
1.244,80 |
|
Assessor de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-1 |
2.420,00 |
|
Assistente Técnico |
1114-15 |
5 |
CC-4 |
1.244,80 |
|
Chefe do Setor de Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-5 |
1.815,00 |
Sec. de Adm. e Finanças |
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-3 |
1.488,30 |
|
Assistente de Cont.Adm e Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-7 |
622,40 |
|
Assistente de Controle Administrativo |
4110-10 |
4 |
CC-7 |
622,40 |
|
Assistente de Administração |
4110-10 |
4 |
CC-5 |
1.011,42 |
|
Gerente de Tráfego |
1416-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-4 |
1.244,80 |
|
Administrador de Recursos Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-4 |
1.244,80 |
|
Assistente de Fiscalização e Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-4 |
1.244,80 |
|
Coordenador de Serviços Gerais |
1427-05 |
2 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador Administrativo- Financeiro |
1231-15 |
2 |
CC-6 |
778,00 |
|
Agente de Crédito |
4110-10 |
1 |
CC-5 |
1.011,42 |
Sec. de Desenv. Econômico |
Coordenador de Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Desenvolv. Industrial
e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
Sec. de Meio Ambiente |
Coordenador de Obras Públicas e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
Sec. de Obras e Serviços Urbanos. |
Coordenador de Serviços Urbanos |
3121-06 |
2 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1311-05 |
2 |
CC-6 |
778,00 |
Sec. de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer |
Assistente Judiciário Municipal |
2424-10 |
1 |
CC-2 |
1.815,00 |
Secretaria de Assistência Social |
Coordenador de Projetos Sociais |
1311-20 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-4 |
1.244,80 |
Secretaria de Educação |
Coordenador de Ensino Pré-Escolar |
2394-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Estabelecimento de Ensino |
2394-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Ensino Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Assistente de controle em Saúde |
1312-10 |
1 |
CC-4 |
1.244,80 |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-5 |
1.011,42 |
|
Coordenador Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Estatística de Saúde |
4121-20 |
2 |
CC-6 |
778,00 |
|
Coordenador de Serviços de Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-6 |
778,00 |
|
Secretário Ex. do Conselho Munic. De Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-5 |
1.011,42 |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
PM |
3.300,00 |
CC-1 |
2.420,00 |
CC-2 |
1.815,00 |
CC-3 |
1.488,30 |
CC-4 |
1.244,80 |
CC-5 |
1.011,42 |
CC-6 |
778,00 |
CC-7 |
622,40 |
As atividades do Coordenador de
Meio Ambiente são as seguintes:
a) a execução de programas que visam
à proteção do Meio Ambiente no âmbito Municipal, em articulação com órgãos de
meio ambiente estadual e federal;
b) a proteção, defesa e
valorização dos elementos inerentes ao Meio Ambiente;
c) a execução de Acordos e
Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para a
proteção do Meio Ambiente do Município;
d) a organização de divulgação
das formas de proteção ao Meio Ambiente, com os respectivos esclarecimentos aos
munícipes;
e) a execução de outras
atividades correlatas.
As atividades do Coordenador de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer são as seguintes:
I –
TURISMO, compreendendo:
a) a execução de programas que
visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com
órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b) a proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo às
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) a execução de Acordos e Convênios
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades
turísticas do Município;
d) a organização da publicidade
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
tradicionais do Município;
e) a proposição de aproveitamento
ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do
turismo;
f) a execução de Acordos e
Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as
atividades culturais, artísticas e recreativas do município;
II – CULTURA, compreendendo:
a) a elaboração e o estímulo às
atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, banda, corais e
outros, em especial, as atividades folclóricas do município;
b) a promoção do intercâmbio cultural,
artístico e desportivo com outros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões
dos programas culturais e elevação do nível técnico;
c) o incentivo às comemorações
cívicas;
d) a manutenção, o zelo e a
guarda do patrimônio Histórico do município;
e) o levantamento, o tombamento e
a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do município;
f) a coleta, sistematização e
divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros, referente aos aspecto
da vida do município;
g) o planejamento, a promoção e a
distribuição do calendário das festividades regionais;
III – ESPORTE E LAZER,
compreendendo:
a) a elaboração, execução e
coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento
do esporte em suas diversas modalidades;
b) a orientação, a divulgação e o
incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática
das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas
etárias;
c) a programação de programas,
visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de
lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras
modalidades, consideradas as manifestações culturais do município;
d) a mobilização das comunidades
em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;
e) a elaboração, execução e
coordenação de programas para a realização das atividades festivas do
município;
f) a promoção de campanhas
educacionais de esclarecimentos esportivos;
g) acompanhamento e manutenção
dos repetidores de Televisão no município;
h) o planejamento e a requisição
para compra de material bibliotecário, consultando catálogo de editoras,
bibliográficas, leitores e outros;
i) a manutenção, em bom estado de
conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando
sua restauração e encadernação quando necessário;
j) a realização de concursos,
exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
l) a execução de atividades
administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
m) a execução de outras
atividades correlatas.