revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 516, DE 01 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Administrador de Programas da Saúde

1

CC-3

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Assistente Técnico

3

CC-4

Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos

1

CC-2

Administrador de Programas da Saúde

1

CC-3

 

Art. 3º Fica alterada na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, a referência do cargo, na forma abaixo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Administrador de Recursos Humanos

1

CC-3

 

Art. 4º O Artigo 15 da Lei 287, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15 A assessoria Técnica é um órgão ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretarias Municipais, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais no planejamento e coordenação das ações do Município, nas questões jurídico-administrativas e no desenvolvimento técnico assistencial.”

 

Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em relação aos Anexos II e III, que produzirão efeitos desde 1º de abril de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 01 de Junho de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAF ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 516/2009)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Administrador de Programas da Saúde

  • Administrar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS no âmbito municipal.

·         Promover a articulação e a integração de ações entre os setores da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.

  • Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos implantados na Secretaria Municipal de Saúde do município.
  • Assistir ao Secretário Municipal de Saúde na supervisão das coordenações municipais de saúde existentes na rede de assistência municipal.
  • Administrar o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional.
  • Promover a elaboração e consolidação da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão, e submetê-los à decisão superior.
  • Promover a articulação entre as referências municipais com as estaduais e/ou federais das áreas temáticas da atenção básica de saúde a fim de sanar dificuldades no desempenho de suas funções através de capacitação técnica.
  • Apoiar as atividades relacionadas com o Sistema de Planejamento do SUS, no âmbito municipal;
  • Administrar o processo de pactuação dos indicadores de saúde, em conformidade com legislação vigente do ministério da saúde.
  • Administrar o processo de planejamento das ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação no nível primário de atenção.
  • Realizar o monitoramento dos serviços de saúde prestados a população, e proceder avaliação das ações realizadas pelos pontos de atenção que compõem a rede de assistência municipal à saúde.
  • Acompanhar o processo de implantação e implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS.
  • Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, incentivando a prática de ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis;
  • Administrar o controle, a execução e a integração das atividades de Vigilância em Saúde na Atenção Básica Municipal.

·         Executar outras atividades correlatas.

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 516/2009)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

PM

4.091,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-1

3.000,00

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

3.000,00

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-2

2.500,00

Assistente Técnico

1114-15

8

CC-4

1.385,22

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

 

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-2

2.500,00

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-2

2.500,00

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

692,61

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

692,61

Assistente de Administração

4110-10

7

CC-5

1.123,43

Gerente de Frota, Máquinas e Equipam.

1416-05

1

CC-2

2.500,00

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.385,22

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-3

2.000,00

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.385,22

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-6

865,76

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-6

865,76

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-5

1.123,43

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

865,76

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

865,76

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

865,76

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

865,76

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-6

865,76

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-6

865,76

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

2.500,00

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-2

2.500,00

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-6

865,76

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.385,22

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

865,76

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

865,76

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

865,76

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

865,76

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.385,22

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

1

CC-3

2.000,00

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

1.123,43

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

865,76

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-6

865,76

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-6

865,76

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-5

1.123,43

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI 516/2009)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

PM

4.091,00

CC-1

3.000,00

CC-2

2.500,00

CC-3

2.000,00

CC-4

1.385,22

CC-5

1.123,43

CC-6

865,76

CC-7

692,61