revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2023

 

LEI Nº 569, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Administrador de Compras

1

CC-4

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

2

CC-5

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Administrador de Compras

1

CC-4

Assistente de Controle Administrativo

1

CC-9

Assistente de Controle em Saúde

1

CC-6

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

2

CC-5

 

Art. 3º Ficam alteradas as referências dos cargos de que trata a Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 08 de dezembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAF ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 569/2009)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Administrador de Compras

Administrar os processos de aquisição de materiais e equipamentos do Município;

Realizar Coleta de Preços, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

Realizar compras de materiais e equipamentos para a Administração Municipal, mediante processos devidamente autorizados;

Manter um fluxo contínuo de suprimentos de modo a atender a demanda do Município evitando excedentes, que podem gerar desperdícios na aplicação de recursos públicos;

Acompanhar e avaliar a execução de processos de compras;

Assistir ao Secretário Municipal de Administração e Finanças na supervisão e acompanhamento dos processos de compras das diversas Secretarias Municipais;

Apoiar às Secretarias Municipais na elaboração e formalização de processos de compras de materiais e equipamentos;

Possibilitar um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis evitando-se gastos desnecessários com a aquisição de materiais e conseqüente estocagem alta;

Executar outras atividades correlatas.

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

Supervisionar e coordenar a realização de serviços de manutenção, reparação e conservação em vias públicas;

Supervisionar, coordenar e programar as atividades dos servidores, controlando a segurança para o pleno desenvolvimento das atividades na construção de obras de engenharia;

Supervisionar e acompanhar o trabalho mecanizado em vias públicas;

Executar projetos de engenharia, mediante acompanhamento de responsável técnico;

Elaborar levantamentos de materiais para obras de engenharia, mediante acompanhamento de responsável técnico;

Orientar servidores da área de obras no desempenho de suas atribuições;

Propor e / ou executar reparos em prédios públicos;

Administrar o cronograma de execução das obras de construção civil;

Executar outras atividades correlatas.


ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 569 /2009)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

CC-1

4.091,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

3.000,00

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

3.000,00

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

2.500,00

Assistente Técnico

 

1114-15

8

CC-6

1.385,22

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

 

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

2.500,00

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

2.500,00

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

692,61

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

5

CC-9

692,61

Assistente de Administração

4110-10

7

CC-7

1.123,43

Gerente de Frota, Máquinas e Equipam.

1416-05

1

CC-3

2.500,00

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.385,22

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.000,00

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.000,00

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.385,22

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-8

865,76

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-8

865,76

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.123,43

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

865,76

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

865,76

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

865,76

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

865,76

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

865,76

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

2

CC-5

1.600,00

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

865,76

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

2.500,00

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

2.500,00

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

865,76

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.385,22

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-8

865,76

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-8

865,76

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

865,76

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

865,76

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.385,22

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

1

CC-4

2.000,00

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-7

1.123,43

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

865,76

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

865,76

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

865,76

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.123,43

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI 569/2009)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

4.091,00

CC-2

3.000,00

CC-3

2.500,00

CC-4

2.000,00

CC-5

1.600,00

CC-6

1.385,22

CC-7

1.123,43

CC-8

865,76

CC-9

692,61