revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI 597, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Agente de Desenvolvimento Rural

3

CC-7

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo criado.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Agente de Desenvolvimento Rural

3

CC-7

Assistente Técnico

1

CC-6

Administrador de Programas da Saúde

1

CC-4

Assistente de Controle Administrativo

6

CC-9

Assistente de Administração

3

CC-7

 

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 13 de julho de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 597/2010)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Agente de Desenvolvimento Rural

-   Elaborar e manter atualizado cadastro dos produtores rurais, por região, detalhando sua produção e comercialização;

-   Incentivar a legalização da atividade rural, orientado os produtores rurais quanto aos procedimento para a obtenção da inscrição estadual e confecção de bloco de notas fiscais de produtor;

-   Manter atualizado o levantamento anual de produtores rurais devidamente inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda;

-   Verificar se o produtor rural devidamente inscrito possui bloco de notas fiscais, observando o prazo de validade para emissão das mesmas;

-   Acompanhar o controle de vacinação do rebanho pecuário;

-   Verificar junto aos produtores rurais as necessidades individuais elaborando relatórios circunstanciados a cada 6(seis) meses;

-   Acompanhar e avaliar a execução dos serviços quando prestados com máquinas e equipamentos da administração pública municipal;

-   Prestar informações às autoridades municipais, sempre que solicitadas, relativas à produção, comercialização, diversificação de produtos, áreas e épocas de plantios, etc, dos produtos oriundos da atividade rural;

-   Visitar mensalmente as propriedades rurais, fazendo a coleta da via da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Produtor emitida(s) e apondo o visto no verso do último documento fiscal emitido;

-   Alimentar mensalmente o sistema de gerenciamento e controle da produção agropecuária a ser disponibilizado pela administração municipal;

-   Levantar dados para viabilizar a apresentação, quando obrigatório, do Documento de Informações Econômico Fiscais – DIEF, produtor rural, nos termos do RICMS/ES.

-   Apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em suas atividades, especialmente quando relacionadas à atividade rural;

-   Executar outras atividades correlatas.

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 597/2010)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

CC-1

4.275,10

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

3.135,00

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

3.135,00

Gerente de Planej. Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

2.612,50

Assistente Técnico

1114-15

9

CC-6

1.447,56

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

2.612,50

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

2.612,50

Assistente de Controle Administrativo e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

723,78

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

11

CC-9

723,78

Assistente de Administração

4110-10

10

CC-7

1.174,00

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

1

CC-3

2.612,50

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.447,56

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.090,00

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.090,00

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.447,56

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-8

904,72

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-8

904,72

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.174,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.174,00

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

904,72

Coord. de Desenvolvimento Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

904,72

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

904,72

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

904,72

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

904,72

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

2

CC-5

1.672,00

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

904,72

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

2.612,50

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Programas de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

2.612,50

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

904,72

Diretor de Estabelecimento de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.447,56

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-8

904,72

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-8

904,72

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

904,72

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

904,72

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.447,56

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

2

CC-4

2.090,00

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-7

1.174,00

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

904,72

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

904,72

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

904,72

Secretário Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.174,00

 

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 597/2010)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

4.275,10

CC-2

3.135,00

CC-3

2.612,50

CC-4

2.090,00

CC-5

1.672,00

CC-6

1.447,56

CC-7

1.174,00

CC-8

904,72

CC-9

723,78