REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2023

 

LEI Nº 677, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Chefe do Controle Interno

1

CC-2

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 2º Fica criada na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, a vaga no seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Chefe do Controle Interno

1

CC-2

 

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 287/2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 12 de março de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 12 de março de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.


 

ANEXO I

(a que se refere o Parágrafo Único do Art. 1° da LEI N° 677/2012)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Chefe do Controle Interno

· Organizar os serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos previsto na Lei Municipal nº 668, de 23 de fevereiro de 2012;

· Assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC nº. 101/2000, juntamente com os demais indicados para tanto;

· Determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

· Utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno conforme legislação pertinente de auditoria;

· Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas;

· Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidade relativos a recursos públicos repassados pelo Município;

· Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;

· Opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;

· Concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;

· Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;

· Organizar a realização de treinamentos aos servidores de secretarias e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno;

· Executar outras atividades correlatas.

 


ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N° 677/2012)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

CC-1

5.141,71

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

3.770,50

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

3.770,50

Chefe do Controle Interno

4102-30

1

CC-2

3.770,50

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

3.142,08

Assistente Jurídico

2410-05

1

CC-3

3.142,08

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

3.142,08

Assistente Técnico

1114-15

16

CC-6

1.741,00

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

3.142,08

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

3.142,08

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

870,50

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

23

CC-9

870,50

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.411,96

Gerente de Frota, Máquinas e Equipam.

1416-05

1

CC-3

3.142,08

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.741,00

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.513,67

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.513,67

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.741,00

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-8

1.088,12

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-8

1.088,12

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.411,96

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.411,96

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.088,12

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.088,12

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.088,12

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.088,12

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.088,12

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.010,93

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.088,12

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

3.142,08

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

3.142,08

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.088,12

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.741,00

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-8

1.088,12

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-8

1.088,12

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.088,12

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.088,12

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.741,00

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

2

CC-4

2.513,66

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

1.741,00

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.088,12

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.088,12

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.088,12

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.411,96


 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 677/2012)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

5.141,71

CC-2

3.770,50

CC-3

3.142,08

CC-4

2.513,67

CC-5

2.010,93

CC-6

1.741,00

CC-7

1.411,96

CC-8

1.088,12

CC-9

870,50