LEI Nº 685, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais o reajuste de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) incidentes sobre os vencimentos e vantagens.

 

Art. 2º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos I e II desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei complementar nº 6/2023)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 18 de junho de 2012.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de junho de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N° 685/2012)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

CC-1

5.373,09

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

3.940,17

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

3.940,17

Chefe do Controle Interno

4102-30

1

CC-2

3.940,17

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

3.283,47

Assistente Jurídico

2410-05

1

CC-3

3.283,47

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

3.283,47

Assistente Técnico

1114-15

16

CC-6

1.819,35

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

3.283,47

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

3.283,47

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

909,67

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

23

CC-9

909,67

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.475,50

Gerente de Frota, Máquinas e Equipam.

1416-05

1

CC-3

3.283,47

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.819,35

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.626,79

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.626,79

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.819,35

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-8

1.137,09

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-8

1.137,09

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.475,50

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.475,50

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.137,09

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.137,09

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.137,09

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.137,09

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.101,42

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.137,09

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

3.283,47

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

3.283,47

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.137,09

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.819,35

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.137,09

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.819,35

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

2

CC-4

2.626,79

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

1.819,35

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.137,09

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.137,09

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.137,09

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.475,50

 

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 685/2012)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

5.373,09

CC-2

3.940,17

CC-3

3.283,47

CC-4

2.626,79

CC-5

2.101,42

CC-6

1.819,35

CC-7

1.475,50

CC-8

1.137,09

CC-9

909,67