LEI Nº 700, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE
ATRIBUIÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO JORNAL “A GAZETA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída ao Jornal “A GAZETA”, pertencente à empresa S/A
A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.133.619/0001-93, a natureza de Órgão
Oficial de Imprensa do município de São Roque do Canaã.
§ 1º A contratação do jornal referido no caput deste artigo deu-se
mediante procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial Nº 074/2012.
§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60
(sessenta) meses contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº
0117/2012 e aditamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, desde 29 de
outubro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei n° 557, de 04
de novembro de 2009.
São Roque do Canaã, 10 de dezembro de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no
Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 06 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.