LEI Nº 722, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE
IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (DIO-ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída a natureza de “Imprensa Oficial”
do Município de São Roque do Canaã ao Departamento de imprensa Oficial do
Estado do Espírito Santo (DIO-ES), pessoa jurídica de direito público interno,
autarquia estadual, criada pela lei estadual nº 2.449 de 21/10/1969, inscrita
no CNPJ sob o n° 28.161.362/0001-83.
§ 1º A contratação do referido departamento deu-se através do processo
administrativo nº 002880/2013, mediante dispensa de licitação, com fundamento
no inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.
§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60 (sessenta)
meses contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 14
de outubro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 700, de 10 de dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito,
21 de Outubro de 2013.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no
Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal
no dia 21 de Outubro de 2013.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Roque do Canaã.