LEI nº 738, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores municipais uma revisão geral anual dos vencimentos no percentual de 9% (nove por cento).

 

Art. 2º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 3º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos III e IV, respectivamente, desta Lei.

 

Art. 4º Os Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar conforme os Anexos V, VI, VII e VIII desta Lei.

 

Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos IX e X desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar 6/2023)

 

Art. 6º O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes desta lei retroage ao mês de janeiro de 2014, cujos pagamentos serão realizados em parcela única.

 

Art. 7º As despesas resultantes da revisão geral anual dos vencimentos de que trata esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Maio de 2014.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de maio 2014, Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 – no dia 29 de maio de 2014, nas páginas 09 a 19, Edição nº 18.

 

 ANEXO I

 

 (A QUE SE REFERE O ART. 2° DA LEI Nº 738/2014)

 (ANEXO VI da Lei 406/2007)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMISTRATIVOS

 

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 626,48

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso - AI

P01

626,48

1

P02

651,54

2

1

P03

677,60

3

2

1

P04

704,70

4

3

2

1

Piso - BI

P05

732,89

5

4

3

2

1

Piso - CI

P06

762,21

6

5

4

3

2

1

1

P07

792,69

7

6

5

4

3

2

1

2

1

P08

824,40

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

P09

857,38

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

P10

891,67

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

Piso - DI

P11

927,34

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

1

P12

964,43

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

2

1

P13

1.003,01

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

3

2

1

P14

1.043,13

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

4

3

2

1

Piso - EI

P15

1.084,86

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

5

4

3

2

1

P16

1.128,25

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

6

5

4

3

2

1

Teto - AI  Piso - FI

P17

1.173,38

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

7

6

5

4

3

2

1

1

P18

1.220,32

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

P19

1.269,13

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

P20

1.319,89

17

16

15

14

13

15

14

13

12

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

Teto - BI

P21

1.372,69

17

16

15

14

16

15

14

13

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

Teto - CI  Piso - GI

P22

1.427,60

17

16

15

17

16

15

14

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

1

P23

1.484,70

17

16

17

16

15

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

2

1

P24

1.544,09

17

17

16

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

3

2

1

P25

1.605,85

17

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

4

3

2

1

P26

1.670,09

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

5

4

3

2

Teto - DI

P27

1.736,89

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

6

5

4

3

P28

1.806,37

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

7

6

5

4

P29

1.878,62

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

8

7

6

5

P30

1.953,76

17

16

15

14

13

14

13

12

11

9

8

7

6

Teto - EI

P31

2.031,92

17

16

15

14

15

14

13

12

10

9

8

7

P32

2.113,19

17

16

15

16

15

14

13

11

10

9

8

Teto - FI

P33

2.197,72

17

16

17

16

15

14

12

11

10

9

P34

2.285,63

17

17

16

15

13

12

11

10

P35

2.377,05

17

16

14

13

12

11

P36

2.472,14

17

15

14

13

12

P37

2.571,02

16

15

14

13

Teto - GI

P38

2.673,86

17

16

15

14

P39

2.780,82

17

16

15

P40

2.892,05

17

16

P41

3.007,73

17

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 738/2014)

(ANEXO VII da Lei 406/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR

PISO DE VENCIMENTO: R$ 2.472,14

Classe

Piso

Valor

Classe H

Classe I

Classe J

Classe L

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso - HI

P36

2.472,14

1

P37

2.571,02

2

1

P38

2.673,86

3

2

1

Piso - II

P39

2.780,82

4

3

2

1

1

P40

2.892,05

5

4

3

2

2

1

P41

3.007,73

6

5

4

3

3

2

1

Piso - JI

P42

3.128,04

7

6

5

4

4

3

2

1

1

P43

3.253,16

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

P44

3.383,29

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

P45

3.518,62

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

P46

3.659,37

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

Piso - LI

P47

3.805,74

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

1

P48

3.957,97

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

2

1

P49

4.116,29

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

3

2

1

P50

4.280,94

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

4

3

2

1

P51

4.452,18

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

5

4

3

2

Teto - HI

P52

4.630,26

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

6

5

4

3

P53

4.815,47

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

7

6

5

4

P54

5.008,09

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

8

7

6

5

Teto - II

P55

5.208,42

17

17

16

15

14

14

13

12

11

9

8

7

6

P56

5.416,75

17

16

15

15

14

13

12

10

9

8

7

P57

5.633,42

17

16

16

15

14

13

11

10

9

8

Teto - JI

P58

5.858,76

17

17

16

15

14

12

11

10

9

P59

6.093,11

17

16

15

13

12

11

10

P60

6.336,84

17

16

14

13

12

11

P61

6.590,31

17

15

14

13

12

P62

6.853,92

16

15

14

13

Teto - GI

P63

7.128,08

17

16

15

14

P64

7.413,20

17

16

15

P65

7.709,73

17

16

P66

8.018,12

17

 

ANEXO III

 

 (A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 738/2014)

 

 (ANEXO VI da Lei 407/2007)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE

 

PISO DE VENCIMENTO: R$ 626,48

 

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe D

Classe E

 

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

 

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

 

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

 

Piso - AI

P01

626,48

1

 

P02

651,54

2

1

 

P03

677,60

3

2

1

 

P04

704,70

4

3

2

1

 

Piso - BI

P05

732,89

5

4

3

2

1

 

P06

762,21

6

5

4

3

2

1

 

P07

792,69

7

6

5

4

3

2

1

 

P08

824,40

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P09

857,38

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P10

891,67

10

9

8

7

6

5

4

3

 

Piso - DI

P11

927,34

11

10

9

8

7

6

5

4

1

 

P12

964,43

12

11

10

9

8

7

6

5

2

1

 

P13

1.003,01

13

12

11

10

9

8

7

6

3

2

1

 

P14

1.043,13

14

13

12

11

10

9

8

7

4

3

2

1

 

Piso - EI

P15

1.084,86

15

14

13

12

11

10

9

8

5

4

3

2

1

 

P16

1.128,25

16

15

14

13

12

11

10

9

6

5

4

3

2

1

 

Teto - AI

P17

1.173,38

17

16

15

14

13

12

11

10

7

6

5

4

3

2

1

 

P18

1.220,32

17

16

15

14

13

12

11

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P19

1.269,13

17

16

15

14

13

12

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P20

1.319,89

17

16

15

14

13

10

9

8

7

6

5

4

3

 

Teto - BI

P21

1.372,69

17

16

15

14

11

10

9

8

7

6

5

4

 

P22

1.427,60

17

16

15

12

11

10

9

8

7

6

5

 

P23

1.484,70

17

16

13

12

11

10

9

8

7

6

 

P24

1.544,09

17

14

13

12

11

10

9

8

7

 

P25

1.605,85

15

14

13

12

11

10

9

8

 

P26

1.670,09

16

15

14

13

12

11

10

9

 

Teto - DI

P27

1.736,89

17

16

15

14

13

12

11

10

 

P28

1.806,37

17

16

15

14

13

12

11

 

P29

1.878,62

17

16

15

14

13

12

 

P30

1.953,76

17

16

15

14

13

 

Teto - EI

P31

2.031,92

17

16

15

14

 

P32

2.113,19

17

16

15

 

P33

2.197,72

17

16

 

P34

2.285,63

17

 


 

ANEXO IV

(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 738/2014)

 (ANEXO VII da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

PISO DE VENCIMENTO: R$ 1.670,09

Classe

Piso

Valor

Classe G1

Classe H

Classe I

Classe J

Classe K

Classe L

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso - G1I

P26

1.670,09

1

P27

1.736,89

2

1

P28

1.806,37

3

2

1

P29

1.878,62

4

3

2

1

P30

1.953,76

5

4

3

2

P31

2.031,92

6

5

4

3

P32

2.113,19

7

6

5

4

P33

2.197,72

8

7

6

5

P34

2.285,63

9

8

7

6

P35

2.377,05

10

9

8

7

Piso - HI

P36

2.472,14

11

10

9

8

1

P37

2.571,02

12

11

10

9

2

1

P38

2.673,86

13

12

11

10

3

2

1

Piso - II

P39

2.780,82

14

13

12

11

4

3

2

1

1

P40

2.892,05

15

14

13

12

5

4

3

2

2

1

P41

3.007,73

16

15

14

13

6

5

4

3

3

2

1

Teto -  G1I Piso - JI

P42

3.128,04

17

16

15

14

7

6

5

4

4

3

2

1

1

Piso - KI

P43

3.253,16

17

16

15

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

1

P44

3.383,29

17

16

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

2

1

P45

3.518,62

17

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

3

2

1

P46

3.659,37

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

4

3

2

1

Piso - LI

P47

3.805,74

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

5

4

3

2

1

P48

3.957,97

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

6

5

4

3

2

1

P49

4.116,29

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

7

6

5

4

3

2

1

P50

4.280,94

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

8

7

6

5

4

3

2

1

P51

4.452,18

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

9

8

7

6

5

4

3

2

Teto - HI

P52

4.630,26

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

10

9

8

7

6

5

4

3

P53

4.815,47

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

11

10

9

8

7

6

5

4

P54

5.008,09

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

12

11

10

9

8

7

6

5

Teto - II

P55

5.208,42

17

17

16

15

14

14

13

12

11

13

12

11

10

9

8

7

6

P56

5.416,75

17

16

15

15

14

13

12

14

13

12

11

10

9

8

7

P57

5.633,42

17

16

16

15

14

13

15

14

13

12

11

10

9

8

Teto - JI

P58

5.858,76

17

17

16

15

14

16

15

14

13

12

11

10

9

Teto - KI

P59

6.093,11

17

16

15

17

16

15

14

13

12

11

10

P60

6.336,84

17

16

17

16

15

14

13

12

11

P61

6.590,31

17

17

16

15

14

13

12

P62

6.853,92

17

16

15

14

13

Teto - LI

P63

7.128,08

17

16

15

14

P64

7.413,20

17

16

15

P65

7.709,73

17

16

P66

8.018,12

17

 

 

ANEXO V

 

 

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 738/2014)

 

 

 (ANEXO V da Lei 563/2009)

 

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

 

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.118,08

 

 

CARGA HORARIA 25 HORAS - NIVEL SUPERIOR - TRANSFERIDOS DE SANTA TERESA

 

 

Classe

Piso

Valor

Classe  PI/PF/PE/PD

 

 

Nivel

 

I

II

III

IV

 

Padrão

 

Piso - PI/PF/PE/PD - I

P01

1.118,08

1

 

P02

1.162,80

2

1

 

P03

1.209,31

3

2

1

 

P04

1.257,69

4

3

2

1

 

P05

1.307,99

5

4

3

2

 

P06

1.360,31

6

5

4

3

 

P07

1.414,73

7

6

5

4

 

P08

1.471,31

8

7

6

5

 

P09

1.530,17

9

8

7

6

 

P10

1.591,37

10

9

8

7

 

P11

1.655,03

11

10

9

8

 

P12

1.721,23

12

11

10

9

 

P13

1.790,08

13

12

11

10

 

P14

1.861,68

14

13

12

11

 

P15

1.936,15

15

14

13

12

 

P16

2.013,60

16

15

14

13

 

P17

2.094,14

17

16

15

14

 

P18

2.177,91

18

17

16

15

 

P19

2.265,02

19

18

17

16

 

P20

2.355,62

20

19

18

17

 

P21

2.449,85

21

20

19

18

 

Teto - PI/PF/PE/PD - I

P22

2.547,84

22

21

20

19

 

P23

2.649,76

22

21

20

 

P24

2.755,75

22

21

 

P25

2.865,98

22

 

 

 

ANEXO VI

 

 

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 738/2014)

 

 

 (ANEXO VI da Lei 563/2009)

 

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

 

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.118,08

 

 

CARGA HORARIA 25 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

 

 

 

Classe

Piso

Valor

Classe  PI/PF/PE

 

 

Nivel

 

 

I

II

III

IV

 

 

Padrão

 

 

Piso - PI/PF/PE -I

P01

1.118,08

1

 

 

P02

1.162,80

2

1

 

 

P03

1.209,31

3

2

1

 

 

P04

1.257,69

4

3

2

1

 

 

P05

1.307,99

5

4

3

2

 

 

P06

1.360,31

6

5

4

3

 

 

P07

1.414,73

7

6

5

4

 

 

P08

1.471,31

8

7

6

5

 

 

P09

1.530,17

9

8

7

6

 

 

P10

1.591,37

10

9

8

7

 

 

P11

1.655,03

11

10

9

8

 

 

P12

1.721,23

12

11

10

9

 

 

P13

1.790,08

13

12

11

10

 

 

P14

1.861,68

14

13

12

11

 

 

P15

1.936,15

15

14

13

12

 

 

P16

2.013,60

16

15

14

13

 

 

Teto - PI/PF/PE - I

P17

2.094,14

17

16

15

14

 

 

P18

2.177,91

17

16

15

 

 

P19

2.265,02

17

16

 

 

P20

2.355,62

17

 

 

 

ANEXO VII

 

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 738/2014)

 

 (ANEXO VII da Lei 563/2009)

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.790,08

 

CARGA HORARIA 40 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

 

Classe

Piso

Valor

Classe  PE/IE

 

Nivel

 

I

II

III

IV

 

Padrão

 

Piso - PE/IE - I

P13

1.790,08

1

 

P14

1.861,68

2

1

 

P15

1.936,15

3

2

1

 

P16

2.013,60

4

3

2

1

 

P17

2.094,14

5

4

3

2

 

P18

2.177,91

6

5

4

3

 

P19

2.265,02

7

6

5

4

 

P20

2.355,62

8

7

6

5

 

P21

2.449,85

9

8

7

6

 

P22

2.547,84

10

9

8

7

 

P23

2.649,76

11

10

9

8

 

P24

2.755,75

12

11

10

9

 

P25

2.865,98

13

12

11

10

 

P26

2.980,61

14

13

12

11

 

P27

3.099,84

15

14

13

12

 

P28

3.223,83

16

15

14

13

 

Teto - PE/IE - I

P29

3.352,79

17

16

15

14

 

P30

3.486,90

17

16

15

 

P31

3.626,37

17

16

 

P32

3.771,43

17

 

 

ANEXO VIII

 

 

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 738/2014)

 

 

 (ANEXO VIII da Lei 563/2009)

 

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

 

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.360,31

 

 

CARGA HORARIA 40 HORAS - NIVEL MÉDIO

 

 

 

 

Classe

Piso

Valor

Classe  PA

 

 

Nivel

 

 

I

II

III

IV

 

 

Padrão

 

 

Piso - PA I

P06

1.360,31

1

 

 

P07

1.414,73

2

1

 

 

P08

1.471,31

3

2

1

 

 

P09

1.530,17

4

3

2

1

 

 

P10

1.591,37

5

4

3

2

 

 

P11

1.655,03

6

5

4

3

 

 

P12

1.721,23

7

6

5

4

 

 

P13

1.790,08

8

7

6

5

 

 

P14

1.861,68

9

8

7

6

 

 

P15

1.936,15

10

9

8

7

 

 

P16

2.013,60

11

10

9

8

 

 

P17

2.094,14

12

11

10

9

 

 

P18

2.177,91

13

12

11

10

 

 

P19

2.265,02

14

13

12

11

 

 

P20

2.355,62

15

14

13

12

 

 

P21

2.449,85

16

15

14

13

 

 

Teto - PA - I

P22

2.547,84

17

16

15

14

 

 

P23

2.649,76

17

16

15

 

 

P24

2.755,75

17

16

 

 

P25

2.865,98

17

 


 

ANEXO IX

 

 (A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI Nº 738/2014) -

 (ANEXO II da Lei 287/2004)

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

2

CC-1

5.856,67

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

4.294,79

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

4.294,79

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

3.578,98

Assistente Jurídico

2410-05

1

CC-3

3.578,98

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

3.578,98

Assessor de Relações Institucionais

4102-05

1

CC-2

4.294,79

Controlador Geral

4102-30

1

CC-2

4.294,79

Controladoria Municipal

Assistente Técnico

1114-15

17

CC-6

1.983,09

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

3.578,98

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

991,54

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

28

CC-9

991,54

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.608,30

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.983,09

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.863,20

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.863,20

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.983,09

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

4

CC-8

1.239,43

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

3

CC-3

3.578,98

Sec. de Adm. e Finanças / Sec. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.608,30

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.608,30

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.239,43

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.239,43

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.239,43

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.239,43

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.239,43

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.290,55

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.239,43

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

3.578,98

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

3.578,98

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.239,43

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.983,09

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.239,43

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.239,43

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.983,09

Secretaria de Saúde

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

3

CC-4

2.863,20

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

1.983,09

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.239,43

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.239,43

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.239,43

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.608,30

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

1312-10

2

CC-3

3.578,98


ANEXO X

 

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 738/2014)

(ANEXO III da Lei 287/2004)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

5.856,67

CC-2

4.294,79

CC-3

3.578,98

CC-4

2.863,20

CC-5

2.290,55

CC-6

1.983,09

CC-7

1.608,30

CC-8

1.239,43

CC-9