O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã autorizado a firmar, com o DETRAN/ES (Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo), Termo de Cessão e seus respectivos Aditamentos, tendo por objeto a cessão de 01 (um) servidor público municipal de provimento efetivo do Município de São Roque do Canaã/ES.
I – O prazo de vigência do Convênio tratado no caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2020. (Dispositivo revogado pela Lei n° 969/2021)
Parágrafo único. O prazo de vigência do convênio de cessão tratado no “caput” deste artigo obedecerá aos prazos legais estipulados na legislação. (Dispositivo incluído pela Lei n° 969/2021)
Art. 2º A cessão de que trata esta Lei obedecerá aos seguintes procedimentos, ressalvadas as disposições contidas na Lei n° 564, de 02 de dezembro de 2009, que estipula o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã:
I – O servidor será cedido com ônus para o Município de São Roque do Canaã, conforme permissivo da Lei Municipal nº 814/2017, não interrompendo os benefícios inerentes à avaliação de desempenho funcional do referido período em curso;
II – O serviço será prestado pelo servidor cedido no Posto de Atendimento do DETRAN/ES localizado no Município de São Roque do Canaã.
Art. 3º A partir da efetivação da cessão, o servidor passa a exercer suas atividades junto ao Órgão Conveniado.
Art. 4º Durante o período de cessão, o Órgão Conveniado ficará obrigado a comunicar mensalmente ao setor competente do Município, a frequência do servidor ao trabalho e outras ocorrências relativas à vida funcional do servidor cedido.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã, 18 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1015 - Página 143/144. |