LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º A Tabela III (Taxa de Licença Para Localização e Fiscalização para Funcionamento), da Lei Complementar nº 01, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo art. 186 da lei Complementar n.º 01, de 16 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã – ES, 16 de março de 2023

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

(A que se refere o Art. 1º da Lei Complementar n.º 004/2023)

 

TABELA III DA LEI COMPLEMENTAR 01/2021

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

TIPO

Valor em VRTE

I – INDUSTRIA

1.1 Até 300 m²

90 VRTE

1.2 Acima de 300 m²

0,30 VRTE por m²

 

II - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1 - Veículos de tração animal

5

2 - Taxista, motorista autônomo por aplicativo e motociclista de moto táxi

17

3 - Caminhão de aluguel

22

4 - Ônibus

33

5 - Peruas, vans e similares

33

6 - Oficina de pintura

50

7 - Oficina de funilaria

50

8 - Oficina mecânica

50

9 - Oficina de conserto de eletrodomésticos

33

10 - Oficina de equipamentos eletrônicos

33

11 - Oficina de equipamentos de informática

50

12 - Profissionais liberais ou similares

50

13 - Bar

66

14 - Mercearia e Frutaria

66

15 - Restaurante

120

16 - Choperia e cervejaria

155

17 - Padaria e Açougue

94

18 - Jornais, Diários e similares

66

19 - Sociedades Civis, depósitos e armazéns gerais

225

20 -  Emissora de Radiodifusão

155

21 -  Casa lotérica e congêneres

260

22 - Postos de Combustível e Distribuidores de Petróleo e derivados

500

23 -  Escolas de 1º e 2º Grau

405

24 -  Concessionárias de serviços públicos federal, estadual ou municipal

1310

25 - Escolas de Cursos Educacionais em Geral

155

26 - Demais tipos de escolas

115

27 -  Farmácias e Drogarias

225

28 -  Hospital

225

29 -  Clínicas de Saúde e congêneres

260

30 -  Laboratórios de análises clínicas

260

31 -  Estacionamento de veículos, lavação e congêneres

95

32 - Supermercados até 100 m²

410

33 - Supermercados acima de 100 m²

820

34 - Loja de departamentos, móveis e eletrodomésticos

410

35 - Empresas de transporte de passageiros

485

36 - Empresas de transporte de carga

410

37 - Empresas funerárias

410

38 -  Agências e empresas de turismo

225

39 - Imobiliária

225

40 - Hotel e congêneres

410

41 - Academia de ginástica, dança e similares

115

42 - Barbearia

50

43 - Salão de beleza

70

44 - Floricultura

70

45 - Loja de fogos de artifício

95

46 - Lojas de Conveniências

115

47 - Quiosque, carro de lanches (fixo)

95

48 - Agência concessionária de veículos e similares

490

49 - Bancos, casas bancárias, estabelecimentos de crédito, financeiras e investimentos e congêneres

2150

50 - Factoring

485

51 - Posto de Atendimento Bancário (correspondentes bancários e afins)

560

52 - Corretora de seguros

95

53 - Comércio de computadores e similares

95

54 - Depósito de gás

260

55 - Outras atividades não previstas

95

 

III - DIVERSÕES PÚBLICAS

ANUAL

EVENTO

1 - Bilhares e jogos de mesa

70

45

2 - Boliches e outros jogos de cancha ou pista

95

70

3 - Bailes e outros espetáculos similares

225

120

4 - Show com artistas ao vivo

260

155

5 - Exposições, Feiras e similares

225

120

6 - Teatros e Cinemas

225

120

7 - Circos, Parques de Diversão e Similares

410

225

8 - Clubes Recreativos e Desportivos

410

225

9 - Boate e similares

260

155

10 - Casa de Festas, Locação de Espaço para Festas e Similares

225

120

11 - Outras atividades não previstas

95

65

 NOTAS:

1 - No caso de atividades múltiplas exercidas no mesmo local, a Taxa será calculada e devida levando-se em consideração a atividade sujeita a maior ônus fiscal.

2 - As taxas das atividades descritas nesta planilha se aplicam igualmente à Pessoa Física ou desenvolvedores informais da atividade.

3 - Considera-se clínica, em relação ao item 29, aquelas que são desenvolvidas a partir de 02 (dois) profissionais da área de atuação, com mais de 01 (uma) atividade, ou caso conste na razão social ou nome fantasia a especificação como clínica, exceto quando exerce a atividade como ponto de referência ou como pessoa física.

4 - Com relação aos itens do inciso III - Diversões Públicas, os eventos religiosos estarão isentos do pagamento da Taxa.