LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º O artigo 296 da Lei Complementar n° 01, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 296 As empresas cuja atividade seja de serviços contábeis, optantes pelo simples nacional, deverão recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN fixo mensal, no valor de 25 VRTE’s, conforme dispõe o parágrafo 22-A do Art. 18 da Lei Complementar 123/2006, exceto aquelas que desenvolverem atividades em caráter empresarial.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã – ES, 16 de março de 2023

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.