O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o sistema de diárias, pago em real, como indenização de despesas de viagem nacional para vereadores e servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, nos termos desta Lei.
§ 1º A concessão e o pagamento das diárias pressupõem obrigatoriamente:
I - compatibilidade por motivos do deslocamento com o interesse público;
II - comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
§ 2º Uma diária completa é composta dos seguintes elementos que compõem o total de despesas: almoço, jantar, pernoite e transporte.
§ 3º Não é devido o valor correspondente ao elemento transporte quando o beneficiário utilizar condução de propriedade da Prefeitura ou Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
§ 4º as despesas com passagem ficam excluídas do valor da diária.
§ 5º As frações de diárias são devidas considerando-se período de afastamento inferior a 12 (doze) horas ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, em seus múltiplos inteiros.
§ 6º Entende-se por fração de diária um ou grupo de elementos que, considerados separadamente, compõem o total de despesa.
Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria - (3.3.90.14.00.00 - Diárias Civil), destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço de interesse do Município, curso de capacitação, ou em missão oficial do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório.
Art. 3º Os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I – Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, desta Lei.
Art. 4º O requerimento para concessão de diária será realizado antecipadamente, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias úteis, podendo, em caráter emergencial, ser requerida no próprio dia da viagem, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara, e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II – Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES.
§ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização após a realização do evento que deu origem ao pedido.
§ 4ºHavendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
§ 5º Em caso de solicitação de diárias pelo Presidente da Câmara, a autorização será concedida pelo Vice-Presidente ou pelo Primeiro Secretário no despacho do requerimento.
Art. 5º O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem terá início no dia seguinte à data prevista para o deslocamento.
§ 1º As restituições serão realizadas por meio de depósitos na conta corrente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a ser indicada pelo departamento de contabilidade.
§ 2º Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo, cuja contagem terá início no dia seguinte à data de seu retorno.
Art. 6º O Vereador e/ou Servidor ao final da missão de representação, curso de capacitação, ou do objeto de serviço, apresentará, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem terá início no dia seguinte à data prevista para o retorno:
I - o atestado ou certificado de freqüência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;
II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III – Relatório de Prestação de Contas de diárias, desta Lei.
§ 1º A omissão na apresentação da documentação e do relatório de que trata este artigo, implicará o desconto em folha de pagamento do valor recebido.
§ 2º É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagens e alimentação durante o período de afastamento.
Art. 7º Integram esta Lei os anexos:
I - Anexo I – Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES;
II - Anexo II – Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES;
III - Anexo III – Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Art. 8º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 574, de 25 de fevereiro de 2010.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.
ANEXO I, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 3º E 7º DA PRESENTE LEI.
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES |
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Dentro do Estado |
Almoço |
R$ 60,00 |
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Jantar |
R$ 60,00 |
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Pernoite |
R$ 100,00 |
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Transporte |
R$ 160,00 |
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Diária Completa |
R$ 380,00 |
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Fora do Estado |
Almoço |
R$ 70,00 |
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Jantar |
R$ 70,00 |
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Pernoite |
R$ 200,00 |
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Transporte |
R$ 160,00 |
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Diária Completa |
R$ 500,00 |
ANEXO II, A QUE SE
REFEREM O § 1º DO ART. 4º E ART. 7º DA PRESENTE LEI.
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REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES
Anexo II da Lei nº /2022, de _____ de ______________ de _______ |
1. Requerimento |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES
O Vereador/Servidor _____________________________________ da Câmara Municipal de São Roque do Canaã–ES, requer a concessão e autorização para o pagamento de ___________ (_________________) diária(s) justificada(s) na exposição de motivos abaixo. Destino:______________________________________________________________________________________ Data de Saída: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas Data de Chegada: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas Evento: ______________________________________________________________________________________ Exposição de Motivos: _______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Estou ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o retorno, nos termos do art. 6º da presente Lei e, no caso de omissão da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a titulo da(s) diária(s) acima requerida(s).
São Roque do Canaã – ES, ____ de ________________ de _____.
Assinatura do Vereador/Servidor |
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2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
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São Roque do Canaã – ES, ______ de _________________ de _________.
Presidente
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ANEXO III, A QUE
SE REFEREM OS ARTS. 6º E 7º DA PRESENTE LEI.
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RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES
Anexo III da Lei nº /2022, de _____ de ______________ de ________. |
IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR/SERVIDOR
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Nome do Vereador/Servidor: __________________________________________________________________________________
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2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM
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Destino:___________________________________________________________________________________________________ Data de Saída: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas Data de Chegada: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas Evento: ___________________________________________________________________________________________________
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3. RELATÓRIO (descrição sintética das atividades realizadas)
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Por ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório.
É o relatório.
São Roque do Canaã – ES, ______ de _________________ de _________.
Assinatura do Vereador/Servidor
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